Calçada livre para pedestres

02 de Fevereiro de 2018
Jornal O Liberal

Jornal O Liberal

Em diversas outras ocasiões aqui foi pisado o mesmo caminho, em consideração à verdadeira caminhada da qual resultaram críticas e reclamações contra obstáculos, indevidamente colocados no espaço público, do qual uns e outros se apropriam como se parte do próprio quintal. Volta-se ao mesmo tema, uma vez que nenhum resultado se produziu; pelo contrário, diante do descaso da administração pública, sofisticam-se os casos de mau uso e de abuso em relação às calçadas (passeios) que, em localidades antigas, são estreitas por natureza ou porque ainda não havia veículos motorizados. Ao contrário do que alguns podem pensar, a calçada não pertence ao imóvel adjacente, mas cabe ao proprietário deste a sua manutenção, cuidando para que sirva ao trânsito de pedestres, sem que estes sofram quaisquer incômodos. Para que isso se cumpra, há normas quanto à forma que deve ser construída e quanto ao material a ser empregado. Se buracos de calçadas malcuidadas levam a quedas e danos físicos, o mesmo pode fazer a calçada polida como espelho, devido a material, eventualmente, empregado. Do mau uso como estacionamento e extensão de estabelecimento comercial chega-se ao abuso de pedras colocadas com o propósito de impedir o trânsito, mas o contrário também se pretende, sob a forma de corrente ao longo do meio-fio, como se ornamento fosse.

Comments powered by Disqus

Newsletter

Acompanhe-nos

Encontre-nos no Facebook