Confundem-se alhos com bugalhos em relação à zoeira

29 de Junho de 2018
Jornal O Liberal

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Não é a primeira, mas se gostaria que a fosse a reclamação contra a perturbação do sossego (Lei de Contravenções Penais) e contra a equivocada interpretação e má aplicação da lei pelas autoridades, quando não a inércia total e o abandono do cidadão à própria sorte. Do som excessivo e festas na casa de vizinhos, passando por motocicletas barulhentas (trilheiras, sem placas e sem autorização para circular no perímetro urbano) veículos sonorizados com o subwoofer a circular a qualquer hora do dia ou da noite, até megaeventos cujo som avança por raio de cinco a seis quilômetros, eis o império anárquico da zoeira, à qual está exposta a população. Com exceção a reuniões, falatórios de vereadores e mais blábláblás em diversas esferas do poder público, nada se fez de prático com relação à aplicação da chamada Lei Municipal do Silêncio, em torno da qual tanto se falou. E ela nem precisaria existir pois o assunto é contemplado pela Lei de Contravenções Penais, bastando apenas que se cumpra e que se faça cumprir. De acordo com a LCP, a Lei de Contravenções Penais, no seu artigo 42, “não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas seguintes condições: com gritaria e algazarra; com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.” Ao contrário do que se pensa, a lei protege o sossego do cidadão durante as vinte e quatro horas e não somente à noite; também, ao contrário da interpretação dada pelas autoridades, perturbação do sossego não é medida por decibelímetro, mas pelo bom senso de quem produz o som, não deixando que incomode terceiros. Se alguém se sente incomodado, tem direito de reclamar e a autoridade deve aplicar a lei para que o direito daquele seja respeitado. O uso do deciblímetro é para verificar se o nível do som ou ruído está na faixa de danos à saúde humana, o que transcende a perturbação do sossego. Quando o nível de ruído entra na faixa de danos à saúde (55 decibéis + tempo de exposição), o direito ao sossego já foi violado há muito tempo. A depender do nível do som e o tempo de exposição, a pessoa pode ter uma síncope, um ataque nervoso, podendo ainda tornar-se agressivamente mortal contra o causador do ruído. Pelo andar da carruagem e omissão com relação ao assunto, parece que as autoridades aguardam uma tragédia para que saiam de sua zona de conforto.

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