Eleição, candidatos e eleitores

12 de Janeiro de 2018
João de Carvalho

João de Carvalho

O NOTÁVEL teólogo americano Reinhold Niebulu (1892-1971), parece-me que é o autor da “Oração da Serenidade”, que começa assim: “Concedei-me, Senhor, a Serenidade necessária para aceitar as coisas que não posso modificar, coragem para modificar aquelas que posso e sabedoria para distinguir umas das outras para endireitar todas as coisas”...

A situação política brasileira, com centenas de representantes do povo, nas três esferas do Poder (legislativo, executivo e judiciário) condenados pela justiça em segunda Instância, vai inviabilizar a candidatura de muitos pretendentes à reeleição. É preciso que os eleitores tenham conhecimento claro dos pretendentes aos poderes disponíveis nas próximas eleições de Outubro, corrente ano eleitoral. O direito ao voto pelos cidadãos é fundamental para qualquer democracia. No Brasil, as eleições são reguladas pelos Tribunais Regionais Eleitorais, TRE, de cada estado, seguindo as normas impostas pela Constituição Federal e por diversas leis eleitorais que regulam os procedimentos para as eleições, assim como para o voto e os crimes eleitorais.

Se as eleições devem realmente refletir a vontade das pessoas, nenhum eleitor pode ser impedido de votar. Tanto a Constituição Federal quanto o Código eleitoral garante a todas as pessoas qualificadas (título de eleitor e identidade) o direito de votar. Votar é escolher o melhor candidato em disputa eleitoral, portanto, é preciso conhece-lo assim como suas ideias, mensagens e planos. As normas oficiais que protegem o eleitor e o ato da votação proíbem o uso de intimidação ou violência contra o cidadão eleitor.

VEJAM alguns princípios que são resultados diretos dessas normas:

“1.- Todos os cidadãos brasileiros, homens e mulheres, são obrigados a votar quando atingem a idade de 18 anos. As pessoas entre 16 e 18 anos, as maiores de 70 anos e os analfabetos votam apenas se desejarem; 2- Os eleitores têm direito a votar em segredo absoluto. Uma eleição conduzida de maneira na qual um voto possa ser identificado não é válida; 3- Se ficar provado que um candidato ganhou uma eleição por meio de fraude, suborno (dinheiro, objetos) ou coerção, ele não poderá assumir o seu cargo; 4- É proibida a boca de urna, ou seja, a propaganda feita por cabos eleitorais de candidatos, a uma determinada distância do lugar de votação, porque esta prática pode intimidar os eleitores; 5- Se qualquer violência ou intimidação a eleitores ocorrer em um local de votação, todos os votos desse local poderão ser invalidados. (Conheça seus Direitos no Reader’s Digest).

EM SUMA, aos candidatos que merecem seu voto, porque nada devem à Justiça, desejamos que valorizem e usem com dignidade sua imagem junto aos eleitores, façam pesquisas eleitorais, usem o tempo e a sola do sapato, utilizem bem dos meios de comunicação de massas (rádio, jornal, tv, internet, celulares), estejam aptos e conscientes nos debates, usem bem do tempo disponível e recordem, sobretudo, que política é uma arte, e como tal exige do postulante a um bom resultado nas urnas, mais “transpiração que inspiração”. (Acesse: leiturahobbyperfeito.blogspot.com.br)

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