Eleição, história e voto secreto

22 de Junho de 2018
João de Carvalho

João de Carvalho

A CONSTITUIÇÃO, também chamada de Lei Fundamental ou Carta Magna estabelece que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo direto voto e secreto, com valor igual para todos. Acrescenta também que todo poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos, usando-se o voto direto, secreto, universal. Desejo refletir, analisar, recordar, reviver um pouco do nosso passado histórico político, numa sequência formulada com bases verdadeiras, obtidas no Dicionário de História do Brasil de Moacir Flores, nesta sequência:

“AS ELEIÇÕES classificam-se como diretas, quando todo o universo de eleitores escolhe seus representantes; e indiretas, quando os eleitores escolhem um colégio eleitoral que votará nos candidatos ao governo. Na eleição em turno único, o candidato mais votado é eleito, e na eleição em dois turnos, todos os candidatos concorrem ao primeiro escrutínio e depois os dois mais votados disputam o segundo turno, podendo fazer alianças com os partidos excluídos pela votação anterior. Não há segundo escrutínio se um dos candidatos obtém a maioria dos votos. No período colonial as eleições municipais realizavam-se por votos de pelouro: o eleitor aproximava-se do escrivão da Câmara e sussurrava-lhe dois nomes, que eram colocados numa lista. Os nomes dos mais votados eram escritos individualmente num pedaço de papel, que era inserido num pelouro. Fechavam a abertura do pelouro com cera, marcada com o sinete da Câmara. Depois guardavam os pelouros dentro de uma urna chaveada. No dia de renovar os vereadores, abria-se a urna e sorteava-se os pelouros, que indicavam os novos vereadores. Durante o Império (1822-89) as eleições eram indiretas e censitárias; os eleitores paroquiais escolhiam um colégio eleitoral que elegia os deputados gerais e os senadores. Em 1881, a Lei Saraiva criou o título eleitoral, o eleitor deveria ser maior de 21 anos, alfabetizado, e ter renda anual não inferior a 200 mil reis. O voto passou a ser direto. O número de eleitores era de 1,2% numa população de 11.973.000 habitantes, excluindo as mulheres, os analfabetos, os pobres e os escravos. A República trouxe o voto universal e direto, restringindo o voto a mulheres, menores de 21 anos, praças de pré, religiosos e mendigos. O código eleitoral de 24.2.1932 permitia o voto para maiores de 18 anos e para as mulheres, criou a Justiça Eleitoral, instituiu o voto obrigatório, secreto, universal e direto. Em 1934 o percentual de eleitores subiu para 7,3%. O Estado Novo, implantado em 1937, suspendeu as eleições. No Regime Democrático Liberal (1945-64) foram restabelecidas as eleições diretas. O governo militar (1964-82) suspendeu as eleições para presidente, governadores e prefeitos das capitais, que passaram a ser nomeados e ratificados pelo poder Legislativo controlado. De 1977-80 um terço dos senadores eram eleitos indiretamente. A Constituição de 1988 restabeleceu o voto direto para presidente, sendo a primeira eleição direta, no primeiro turno, em 15.11.1989, e em segundo turno a 17.12.1989”.

EM SUMA, Itabirito é uma cidade de intensa atividade política, com o povo bastante politizado porque tem muitas escolas. Sua participação aos comícios é intensa, cheia de vibração, na expectativa das mensagens dos candidatos. Este ano, por se tratar de uma eleição não municipal, há pouca reação dos eleitores. Entendo que o voto é o único instrumento para a seleção dos dirigentes estaduais e dos legisladores estaduais e federais. É preciso escolher bem e descartar os incompetentes e corruptos. O Brasil espera que cada um cumpra com o seu dever, utilizando bem de seu voto.

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