Em defesa da ética e da justiça

23 de Fevereiro de 2018
João de Carvalho

João de Carvalho

AO RELER o Código de Ética dos advogados, vem à minha mente a afirmação de Voltaire, quando sustentou que a advocacia deveria ser exercida por “anjos”, pois está acima das possibilidades humanas. Especialmente, quando se trata de advocacia criminal. O bom e convicto defensor do réu quase se identifica com o cliente, encarnando-lhe os motivos da defesa assumindo os riscos, evocando os sentimentos, acreditando nas suas razões, jogando-se à luta com toda força da inteligência, na busca de sadios e sãos resultados para o seu constituinte. No júri, então, o advogado abre a alma, a inteligência e o coração de uma só vez.

“Tratando-se de defesa criminal de um acusado em matéria criminal, não há causa em absoluto indigna de defesa. Ainda quando o crime seja de todos, o mais nefando resta verificar a prova: e ainda quando a prova inicial seja definitiva, falta não só apurá-la no cadinho dos debates judiciais, senão também vigiar pela regularidade estrita do processo nas suas mínimas formas” (Rui Barbosa a Evaristo de Morais).

É preciso fazer da advocacia um mecanismo de defesa contra o arbítrio, a força, a prepotência, reafirmando-se o valor dos direitos fundamentais do homem. Apreciem a consciência jurídica – absolutamente isenta e sincera deste advogado:

“CONTA-SE QUE um malfeitor acusado de inúmeros e bárbaros crimes estava preso e nenhum advogado aceitara trabalhar em sua defesa. Certo dia, um advogado foi até ele oferecendo-lhe de graça seus serviços, apenas com o objetivo de tentar ajudá-lo naquela difícil situação. O prisioneiro não quis aceitar a ajuda, alegando que já que tinha cometido tantos crimes que dificilmente algum juiz o absolveria. O advogado não desistiu do caso na primeira visita e ofereceu seus serviços repetidas vezes, mas o prisioneiro sempre recusou. Finalmente, o advogado desistiu e seguiu sua vida profissional. Tempos depois chegou o grande dia do julgamento. Ao entrar na sala do tribunal, o prisioneiro observou que o juiz em questão era o mesmo advogado que fora procurá-lo tempos atrás para oferecer-lhe ajuda. Agora tornara-se juiz. O prisioneiro pensou: “Ficará tudo bem! Este juiz me conhece, já me procurou na prisão e sabe todo o meu histórico e me absolverá. Ele até queria ser meu advogado!”. No entanto, o juiz o condenou à prisão perpétua. Sem entender, o prisioneiro questionou: “O senhor me conhece, já me procurou e sabe de tudo o que fiz. Por que me condenou?” Respondeu o juiz: “Enquanto eu era advogado quis ajudá-lo e salvá-lo da condenação, mas você não aceitou. Hoje sou juiz e minha sentença é esta, pois perante a lei nunca o conheci!”

EM SUMA, mais que ter seus nomes, pós-morte, nos anais públicos dos municípios ou grafados nas placas de ruas, bairros, edifícios ou prédios, é ter contribuído com amor e paixão para o engrandecimento da justiça, da lei, da liberdade e da defesa de um réu, varrido da sociedade, banido do convívio familiar, à míngua de uma defesa que o salvaria, se fosse exercida formalmente na tribuna forense, em julgamento isento, formal e justo. “Quando o tribunal do júri cair, é a parede mestra da justiça que ruirá e os mais altos tribunais vacilarão no trono de sua superioridade” (Rui Barbosa).

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