Guerra contra “jecas do asfalto” na capital

05 de Maio de 2013
Jornal O Liberal

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Com base na tendência tupiniquim de copiar o que se faz, fora de seu quadrado, embora essa faceta cultural contemple mais o rejeito, ou seja, aquilo que não merece ser tido como exemplo, espera-se que iniciativa tomada no Legislativo municipal belo-horizontino possa merecer consideração por parte de representante atento, no Legislativo ouro-pretano. Mesmo ainda não convertido em Lei, o projeto merece ser adaptado, discutido, aprovado e aplicado em todos os municípios, se levado em conta que o problema que se quer resolvido é caso de saúde pública, como bem diz o vereador autor do projeto. Ainda não será o fim dos abusos, mas poderá ser o começo, se não houver afrouxamento no cumprimento da Lei. Palpites já são dados contra a iniciativa, que pretende silenciar os veículos equipados com caixas e mais caixas de som, mas a prevalência do bom senso e do respeito ao direito coletivo deve ser mantida sobre quaisquer interesses. Lá (em BH) como cá, no município de Ouro Preto, a imbecilidade e o desrespeito por parte dos “jecas do asfalto” predominam, e, não se sabe, até agora, como frear a insanidade. No Código de Posturas do município de Ouro Preto, Capítulo VIII CONTROLE DA POLUIÇÃO AMBIENTAL diz o Art. 51 -Mediante providências disciplinares de procedimento relativo à utilização dos meios e condições ambientais do som, (grifo nosso) das águas e do solo, a Prefeitura manterá sistema permanente de controle da poluição. A tratar especificamente da poluição sonora a Lei Complementar nº 16, de 17 de julho de 2006, art. 13 diz: Os serviços de alto-falantes móveis, sons eletronicamente amplificados, tais como carros de som, trios elétricos e congêneres, e outras formas de transportar tais sons, bem como as atividades que os utilizem, deverão obter licenciamento da Secretaria de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano, em que constarão o horário, dias e critérios com que poderão funcionar, incluindo o local. Entretanto, as instituições públicas e seus agentes se fazem de surdos diante dos abusos dos infratores e das reclamações dos munícipes. O artigo 13 diz que alto-falantes móveis (instalado em veículo) deve obter licença municipal, mas isso só é obedecido pelo profissional de propaganda. Os que realmente perturbam, instalam e usam sua parafernália, para uso ao seu gosto, a qualquer tempo e local, não são alcançados pela Lei. As instituições públicas se omitem, empurram entre si a solução do problema e por fim jogam a responsabilidade sobre a Polícia Militar, que não tem meios e nem amparo legal para coibir a prática. Mais de uma vez já se disse, neste espaço, que som abusivo causa danos à saúde humana, especialmente ao sistema nervoso, podendo, eventualmente, induzir pessoas à violência contra responsável pela fonte sonora em questão. Aí, sim, o infeliz será preso, julgado e condenado, sem se levar em conta que agiu na condição de vítima, pressionado pela agressão sonora e desamparado pelos agentes da Lei.

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