Injuria no whatsapp, perereco na Justiça!

06 de Julho de 2018
Jornal O Liberal

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Que tome cuidado o usuário das redes sociais, principalmente administrador de grupo, porque o bicho tá pegando; e não olha idade. Dona Justa tá de olho! Tretou na rede, contas há que ajustar! Quem está acostumado a se valer das redes sociais, para dizer cobras e lagartos sobre terceiros, como se estivesse em grupinhos na rua, no barzinho ou botequim, pode se estrepar na Justiça. Falar em rodinhas é uma coisa, pois palavras ditas ao vento, o vento leva, e, testemunha é o que não se consegue, quando alguém resolve passar o assunto a limpo. No caso da internet é diferente. Mentiras, ofensas, injúrias, é ato ilícito, de acordo com o artigo 186 (aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito) do Código Civil. O ilícito praticado nas redes sociais não precisa de testemunha, porque está gravado. Basta à vítima registrar a página em cartório e recorrer à Justiça em defesa dos seus direitos. Em 21 de maio último, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma garota de apenas 15 anos com base no citado artigo, por ter criado e mantido um grupo no WhatsApp, que dirigia ofensas e injúrias a pessoas. Sua condenação implica em indenizar três injuriados por danos morais. Registre-se que as ofensas não foram feitas por ela, mas como administradora foi responsabilizada, pois caberia a ela não aceitar tal conteúdo, podendo até mesmo banir do grupo pessoas com mau comportamento. Fato local e semelhante aconteceu há quatro anos, quando garota de 16 anos postou, no facebook, mentiras contra pessoa que, então, contava 74 anos. Felizmente, para ela, em lugar de julgamento, foi chamada ao Ministério Público que a fez retratar-se. Que o desfecho do caso em São Paulo sirva de exemplo e, ao mesmo tempo, leve à reflexão pessoas que censuraram a vítima, por ter levado a garota a se explicar junto ao Ministério Público.

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