Mais cuidado com os símbolos nacionais

13 de Abril de 2015
Jornal O Liberal

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Da rodoviária de Cachoeira do Campo vamos para a de Itabirito, onde se constata o quanto somos desmazelados com as coisas mais sagradas da identidade nacional. Como característica de país de terceiro mundo, todos sabem tudo do futebol, mas desconhecem as mais elementares regras, quanto ao uso dos símbolos pátrios, algo que, outrora, se ensinava/aprendia com muito respeito, na escola. Na estação rodoviária de Itabirito comumente se veem as bandeiras dispostas de forma incorreta. Uso e disposição da Bandeira Nacional regem-se pela Lei no 5.700, de 1 de setembro de 1971. (www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5700.htm) que, pelo visto, não é consultada por pessoas responsáveis pelo uso dos símbolos. Quando hasteada com a bandeira da unidade federativa correspondente, a Bandeira Nacional deve estar sempre à esquerda, ou seja, a primeira à esquerda vista pelo observador: quando junto às bandeiras do estado e do município, ela ocupa a posição central, ficando a do estado à esquerda (visão do observador) e a do município à direita; quando junto a mais três bandeiras (estado, município e empresa, órgão, ou instituição) a Bandeira Nacional fica ao centro tendo à direita a bandeira do estado. Nesse caso, a primeira à esquerda (vista pelo observador) é a do município e, a última, à direita é a da empresa, órgão ou instituição. Agentes políticos, autoridades e pessoas de destaque na administração pública devem estar atentos ao uso correto dos símbolos pátrios. É dever de cada um cumprir a lei.

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