Proibir o que já era proibido?

11 de Agosto de 2012
Jornal O Liberal

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Pela janela da última semana pôde-se ver quão frágil é a estrutura de transportes do país; aliás, novidade nenhuma porque, em outros setores também, a precariedade impera. Entretanto, a exemplo das comunicações, transporte é fator preponderante na interatividade que se quer harmônica entre todos os setores, para que o Brasil se mantenha, pelo menos, de pé, se não possível avançar. Bastou a insatisfação de alguns caminhoneiros para que a comida não chegasse aos centros de distribuição e de venda; pessoas doentes não chegassem a tempo para tratamento em clínicas e hospitais; equipamentos ficassem retidos longe das fábricas onde seriam instalados; negócios deixassem de ser fechados ou fossem protelados. Tal balbúrdia já se viu diversas vezes no transporte aéreo de passageiros, vê-se, constantemente nos portos com relação a embarque e desembarque de carga. Só não se vê no setor ferroviário (exceção aos trens metropolitanos) porque a ferrovia, simplesmente, deixou de existir neste país grande e bobo, que optou por babar diante do automóvel e da “fita asfáltica”. Se ela, a ferrovia, ainda existisse, dificilmente, esses caminhoneiros teriam feito o que fizeram, além do direito de reivindicar, manifestar, protestar e defender o que lhes convém, desde que não prejudiquem terceiros. Deixe-se de lado a polêmica quanto à regulamentação da profissão, tão necessária ao resguardo da saúde daqueles profissionais e à prevenção de acidentes mais sérios, mas que merece ser discutida e adotada com o mínimo do impositivo. O país cobra mais coerência, mais respeito ao próximo e às leis, mais conversa antes de ir à vias de fato, como se configurou o bloqueio de rodovias. E para cúmulo da incoerência, tão presente nos meandros da legalidade, noticiou-se que a Justiça proibiu bloqueio de rodovias. Uai! Era permitido? A proibição é dirigida a algo, previamente, aceito, feito ou realizado, regularmente, sem contestações. Pelo que se sabe, a ninguém é dado o direito de interferir no espaço público, bem como impedir, cercear ou bloquear a circulação de coisas, veículos e pessoas, cabendo isso tão somente à autoridade pública; exceção feita nos casos de perigo iminente, em que o cidadão pode tomar a iniciativa a bem da coletividade. No episódio não faltava lei; faltou autoridade! Coisas do Brasil!

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