Quando o diabo é anjo e vice-versa

17 de Dezembro de 2015
Jornal O Liberal

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Não se o entende o porquê de coisas semelhantes serem vistas, consideradas e tratadas de forma diversa, uma com a cara do bem e outra com a cara do diabo. Depois que o telefone se democratizou, saindo da zona do privilégio, onde somente os abastados podiam tê-lo em casa, inventaram o telemarketing e, depois disso, acabou-se o sossego. A qualquer momento, está-se sujeito a ter de interromper o que se faz, para atender um apelo para venda disso ou daquilo, quando não para que se ouçam mensagens de campanhas de benemerência. Nunca perguntaram, antecipadamente, se o infeliz deseja ouvir mensagens de telemarketing, mas, ao contrário, elas são impingidas de forma imperativa, mesmo por operadoras de telefonia. A tal de Oi (nome imbecil, por sinal) usa e abusa do que ela considera direito de importunar sua clientela, para oferecer serviços de internet, enquanto o de telefonia, nem sempre, ela o mantém satisfatoriamente. Ao longo do dia, por várias vezes, a importunação se faz na vida do detentor da linha. Não se trata do direito de opção entre comprar ou não comprar, aceitar ou não sugestão feita, mas ser ou não ser incomodado, porque o incômodo e irritação se produzem ao atendimento de cada chamada de tal natureza. Na internet, por sua vez, ao e-mail não solicitado, especialmente quando dirigido a muitos destinatários, dá-se o nome de SPAM, que não se permite, sob pena de exclusão do emitente, chegando alguns pretensos “donos do pedaço” à tentativa de criminalização da prática. Ao contrário do telemarketing que, além de sugerir falsamente chamada importante, incomoda e desvia o destinatário da atividade em curso, o e-mail é silencioso, não desvia o destinatário de outras atividades. No caso de SPAM, o destinatário tem como evitá-lo, deletá-lo, mandá-lo para a lixeira eletrônica. Por que chamada por e-mail seria prática criminosa e sua correspondente pelo telefone é prática comercial?

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