Racismo e injúria racial - I

06 de Abril de 2018
João de Carvalho

João de Carvalho

MARTIN LUTHER KING JR. (1929-1968) viveu apenas 39 anos, mas deixou um legado precioso para toda geração que com ele conviveu e para as do futuro, ao lutar decisivamente contra as barreiras existentes entre brancos e negros de sua época, sendo ele um grande pastor negro que trabalhou pelos direitos civis norte-americanos e defendia as ações não-violentas. O mundo hoje é violento em excesso. O mais claro e real exemplo disto é a situação vivida pelo Estado do Rio de Janeiro, submetido à intervenção militar federal, até agora com poucos resultados positivos.

Hoje há leis claras e precisas para punirem aos que visam burlá-las, através do preconceito, gerando crimes raciais rejeitados pela imensa maioria da sociedade, mas, às vezes, esquecidas ou descuradas por pessoas que se julgam poderosas ou autossuficientes.

PARA MELHOR entendimento, pensemos e meditemos sobre crime e castigo, tendo por base as normas legais competentes, assim concebidas: A Lei 7.716, de janeiro de 1989, define os crimes resultantes de preconceito de raça, etnia, religião ou procedência nacional. O texto determina que quem impedir o acesso de pessoas devidamente habilitadas para cargos no serviço público ou se recusar a contratar trabalhadores em empresas privadas por discriminação deve ficar preso por dois a cinco anos. É determinada a quem, de modo discriminatório, recusa o acesso a estabelecimentos comerciais (um a três anos), impede que crianças se matriculem em escolas (três a cinco anos) e que cidadãos negros entrem em restaurantes, bares ou edifícios públicos ou utilizem transporte público (um a três anos). Os funcionários públicos que cometerem racismo podem perder o cargo. Trabalhadores de empresas privadas estão sujeitos a suspensão de até três meses. As pessoas que incitarem a discriminação e o preconceito também podem ser punidas, de acordo com a lei. Para melhor entendimento é oportuno que façamos esta importante distinção:

1 – “Injúria racial. Ocorre quando são ditas ou expressadas ofensas a determinados tipos de pessoas, tendo como exemplo chamar um negro de “macaco”. Esse exemplo já ocorreu em vários casos de futebol, em que jogadores foram ofendidos por essa palavra e alguns entraram com processo. Nesses casos, os acusados seriam julgados por causa da injúria racial, onde há a lesão da honra subjetiva da vítima. A acusação de injúria racial permite fiança e o réu pode responder em liberdade, desde que faça o pagamento.

2 – Racismo. É mais grave, considerado como um crime inafiançável e imprescritível. Para o crime ser considerado racismo, o acusado tem que menosprezar a raça de alguém, seja por impedimento de acesso a determinado local ou negação de emprego baseado na raça da pessoa. Como exemplo, pode-se considerar o impedimento de matrícula de uma criança em uma escola por ela ser negra como um caso de racismo. Resumidamente, o racismo impede a prática de exercício de um direito que a pessoa tenha. A injúria racial se determina pela ofensa às pessoas por raça” (Estado de Minas, Jornal).

EM SUMA, o Continente Africano, através de seus filhos, mostra ao mundo, com provas incontestáveis, que nós, povos da América Latina, fomos beneficamente influenciados pelos seus costumes, sua religião e suas diversas línguas, assim como também pela garra e alegria. Apraz-me indicar-lhes a leitura do belo e agradável livro A África explicada aos meus filhos, assim como aos meus netos. (Continua no próximo número).

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