Racismo e injúria racial – II

20 de Abril de 2018
João de Carvalho

João de Carvalho

APLAUDO DE PÉ, com toda a vibração, estas grandes personalidades negras, que superaram todos os problemas adversos que poderiam ter manchado sua honra, dignidade e valor, na vida social, mas que pelo talento inconteste que possuíam superaram qualquer forma de segregação. A própria Constituição Federal, em seu artigo 5º estabelece que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza e que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível”.

Estes notáveis homens(mulheres), além de muitos outros, são: Abdias Nascimento, Antônio Castro Alves, Antônio Francisco Lisboa, Cruz e Souza, Machado de Assis, Mário de Andrade, Silvério Gomes Pimenta, Pelé, Chiquinha Gonzaga e muitos outros(as).

“CRIMES DE PRECONCEITO - O Brasil possui, desde 1989, uma lei que define os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor, etnia, religião ou procedência nacional. São considerados crimes de preconceito:

  • Impedir o acesso de alguém habilitado a qualquer cargo público por causa de sua cor.

  • Negar-lhe emprego em empresa privada.

  • Impedir seu acesso a estabelecimento comercial ou a restaurantes, negando-se a servir, atender ou recebê-lo como cliente.

  • Negar matrícula de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado.

  • Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores.

  • Impedir o acesso ou o uso de transportes públicos”. (Conheça Seus Direitos, Reader’s Digest pág. 210).

É preciso que se tenha consciência na distinção entre Injúria Racial, que são palavras proferidas contra um indivíduo de cor, raça ou etnia diferentes, de maneira depreciativa. E, Racismo, que trata de um ato discriminatório contra todo Grupo Social referido, como impedir uma pessoa de entrar em determinado recinto, devido à sua raça ou sua cor.

PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS: “Se você acredita alguém o discriminou, pelos motivos expostos, aqui estão algumas coisas que você pode fazer: - Registre uma queixa no departamento de recursos humanos de sua empresa.

  • Apresente uma queixa formal de discriminação por idade à Secretaria de Direitos Humanos e ao Ministério do Trabalho.

  • Procure a Delegacia Regional do Trabalho mais próxima e denuncie seu patrão pela prática de discriminação. Ela terá a obrigação de verificar imediatamente qualquer irregularidade que for denunciada.

  • Consulte um advogado, pois você poderá pedir uma indenização por qualquer prejuízo que você venha a sofrer em função da discriminação”. (Ibidem, pág. 209).

O Respeito à Lei é fator importante para a vida em harmonia, pois Injúria Racial é prevista no artigo 140, § 3º, do CP e crime de Racismo é regulado na Lei nº 7716/97, que tem tratamento severo respaldado na Lei de Crimes Hediondos.

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