Reflexões que o povo brasileiro deve fazer II

15 de Junho de 2018
Nylton Gomes Batista

Nylton Gomes Batista

Enxurrada de publicações, na internet, adverte o eleitor de que voto nulo não cancela eleição e não determina a realização de outra em seu lugar. Quem acompanha o desenrolar das tretas e mutretas, praticadas neste país, sabe perfeitamente que o voto nulo, dado pelo eleitor, conscientemente ou por ignorância, não anula uma eleição. Não anula, não porque tenha mudado a lei, porém devido a uma interpretação fajuta, encomendada por políticos, que se sentiam ameaçados por anulações já ocorridas à época. Tais anulações se deram no âmbito municipal em razão do Art. 224 do Código Eleitoral (vamos reproduzi-lo aqui até que o(a) leitor(a) e eleitor(a) o saiba de cor) “Art.224 Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”.

Em diversos municípios brasileiros, tal dispositivo provocou a realização de novas eleições até que, em 2006, políticos reclamaram junto à Justiça Eleitoral. Foi então que o TSE interpretou a palavra “nulidade” como se referente única e exclusivamente aos votos “anulados” pela Justiça Eleitoral em razão de alguma irregularidade confrontante com a Lei.

Ora, é preciso ater-se, primeiramente, ao significado da palavra “nulidade”, para se ver que não pode ser empregada com dois sentidos. Dizem bons dicionários da Língua Portuguesa: “qualidade do que é nulo, do que não existe”, “qualidade de nulo, falta de validez”. Nenhum deles aponta outro significado. Nulo é nulo assim como zero é zero! Não há outra interpretação! A pilantragem jurídica agride a Língua Portuguesa, insulta e põe em dúvida a inteligência dos autores do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15/07/1965) e considera os brasileiros burros! Não contentes com a virada do Artigo 224 pelo avesso, os interessados no insólito duplo sentido de “nulidade” providenciaram a retirada, da internet, de todo o noticiário relacionado com anulação de eleições municipais pela aplicação do mesmo artigo. Se não fosse essa esperteza, teríamos agora muitas notas “internetianas” a provar o acontecido com tais eleições. Se estão certos em sua teoria, por que então retiraram tais notícias da internet? Sem provas e sem cadáver fica mais fácil esconder o crime!

Que cada cidadão(ã) e eleitor(a) deixe de lado, por um momento, tudo o que já ouviu sobre o voto nulo. Este escriba já o fez, um dia! O voto nulo, dado conscientemente, representa mais força em cidadania que outros dirigidos a candidatos, não importa se bons ou maus; aqui estamos a considerar a qualidade do voto. O voto nulo consciente tem mais valor que o voto trocado ou vendido por benefícios; que o voto dado por indicação de terceiros; que o voto dado em razão da celebridade em qualquer campo, como o das artes, por exemplo; que o voto dado, em consideração à simpatia ou beleza física do(a) candidato(a); que o voto dado ao “menos pior”, recomendado pelos que condenam o voto nulo. Além disso, democraticamente, o(a) eleitor(a) tem o direito de votar de acordo com o que pensa. Se o sistema e/ou nenhum dos candidatos não lhe convém, é seu direito expressar a recusa. Se o sistema lhe nega esse direito, temos eleição hipócrita e não democrática!

Que o(a) eleitor(a) se pergunte: por que existe a tecla do “voto branco”, na urna, e não existe a do “voto nulo”? Alguém já se perguntou? Encontrou a resposta? Ela é simples. O voto branco é dado por quem aceita qualquer resultado; a tal pessoa não importa o que possa acontecer na comunidade e no país. Embora também não seja computado entre os chamados votos válidos, esse tipo de voto agrada a qualquer político também não comprometido com a verdadeira democracia; o voto branco, portanto, não mete medo nos políticos. Quanto ao voto nulo, este é temido por ser contrário aos políticos oportunistas, enganadores, demagogos, desonestos, corruptos, e por aí vai. Se existisse sua tecla na urna seria um estímulo ao(à) eleitor(a), para que a usasse, o que não convém ao sistema, que adota o voto obrigatório, e aos políticos que se beneficiam do sistema vigente. O voto nulo consciente é vontade do(a) eleitor(a), que deveria ser respeitada, mas não é porque o sistema é tendencioso e corrupto. O voto nulo consciente não é voto de protesto, como o era no tempo do voto manuscrito, mas voto sério e comprometido com a transparência e honestidade na condução da verdadeira Política.

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