Reflexões que o povo brasileiro deve fazer IV

29 de Junho de 2018
Nylton Gomes Batista

Nylton Gomes Batista

Na defesa do voto nulo como expressão da legítima vontade do eleitor, vamos seguir, à risca, o ditado popular “água mole, em pedra dura, tanto bate até que fura”, - “se a água mão acabar antes”, já emendou algum gaiato. Veja-se que nesse caso, a pedra é dura mesmo, moldada através do tempo, na consciência tupiniquim, por aqueles que sempre manipularam a opinião pública e a vontade popular, em favor de sua fome de poder. Mas o fato de ser dura não constitui obstáculo ao desejo de furá-la, quebrá-la, despedaça-la, fazê-la em mil pedaços, para que não mais impeça os brasileiros de avançar e conquistar a verdadeira democracia, escondida atrás da corrupção e da mentira politiqueira.

A independência política se fez, há quase duzentos anos, mas o brasileiro ainda não se libertou do medo imposto pelo colonizador. Continua preso ao medo colonialista, quando o “sim senhor”, “não senhor” conformista dava o tom da convivência em sociedade. Nada de reclamação porque o “dono”, o “senhor” sempre tem razão. Daí surgiu entre os tupiniquins a cultura do “deixa pra lá”, porque nada vai resolver. Em grandes grupos realizam-se críticas e protestos, conforme verificado nas grandes manifestações populares, em 2013, quase todas usadas por bandidos e desordeiros para suas ações destrutivas. Individualmente, todos se calam, todos baixam a cabeça diante do desrespeito. O indivíduo ganhou estatuto de cidadão, porém lhe falta o cerne de cidadania, que lhe permitiria questionar, reclamar, cobrar, criticar, sem parecer desrespeitoso, nem acima de sua cabeça e nem ao nível dos seus. Nesse ambiente subserviente progridem desrespeito e agressão aos direitos do cidadão, não se salvando nem o direito à livre escolha de seus governantes e representantes nos parlamentos.

No retorno à linha de pensamento ao fim do texto da semana passada, é bom repetir que o ilegítimo e injusto não pode e não deve ser qualidade da lei que, por sua vez deve conter, em seu bojo, o suficiente em Justiça para prover o bem individual e o bem coletivo, o mais próximo possível do ponto de equilíbrio. Isso tem que ficar claro para cada cidadão porque, ainda que injusta, lei é lei e deve ser cumprida, daí a sentença latina “dura lex sed lex/a lei é dura, mas é lei”, cabendo a ele, em contrapartida, o direito de questioná-la e, por todos os meios legais, pedir sua revogação. O sentido e objetivo da lei é a harmonização dos interesses coletivos e individuais, dentro do estado, ficando claro que ao fugir a essa função, a lei se converte em grilhões em confronto direto com os direitos e liberdade do cidadão. Logo, o estado já não é mais democrático, no seu verdadeiro sentido, porém um arremedo da democracia a ostentar a máscara da hipocrisia.

Como já foi dito, semana passada, no caso do voto nulo, nem se trata de revogação da lei, ou seja, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15/07/1965) pois seu artigo 224 continua a dizer a mesma coisa: “Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.” Que se cumpra o que reza o Artigo, reconhecendo no vocábulo “nulidade” o significado expresso em dicionários (brasileiros e portugueses) e deixando de lado qualquer outra interpretação tendenciosa ou acomodatícia a interesses politiqueiros. Que se devolva ao cidadão o direito que ele tinha no chamado “regime militar” e lhe foi usurpado na denominada “redemocratização”.

Contrariamente ao princípio da democracia, o cidadão é obrigado, sob pena da lei, ao comparecimento à sessão eleitoral; de acordo com o sistema, tem de escolher e votar entre candidatos, pré-escolhidos por terceiros (partidos) ainda que nenhum receba sua aprovação; se alimenta o desejo de se candidatar, é obrigado a se filiar a algum partido político, ainda que não aprove a linha de nenhum deles. Que o leitor(a), eleitor(a), aponte onde está o livre direito do cidadão diante de uma eleição, depois de ler e analisar as últimas linhas. Ele não tem nenhum direito! Para ficar tudo bem para ele, de acordo com o figurino, não há alternativa. Há, sim, que aceitar o que o sistema lhe empurra goela abaixo. Ao optar pelo voto nulo, por não encontrar candidato ideal, no “prato feito”, ou por repúdio ao sistema, há também que estar bem preparado, para que não lhe pesem na consciência os rótulos depreciativos, embora lhe faculte a inviolabilidade do voto, o único direito em todo processo. De acordo com o sistema quem assim vota, é cidadão sem caráter. Mas, é melhor ficar em paz com a própria consciência.

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