Reflexões que o povo brasileiro deve fazer VI

13 de Julho de 2018
Nylton Gomes Batista

Nylton Gomes Batista

Houve um tempo – e não foi há muito tempo – em que se dizia ser a manga com leite um veneno mortal. Na safra da manga, que não ocorria durante todo o ano, como atualmente, as mães ficavam de olho sobre os filhos para que estes não consumissem a dita fruta, após a ingestão de leite, e vice-versa. Era um perigo, segundo se acreditava, embora ninguém soubesse contar algum caso de morte em decorrência da fatídica mistura alimentar. O fato é que, não desejando mudar-se para a “cidade-dos-pés-juntos”, depois de beber leite, evitava-se até passeio no quintal, para fugir à tentação de se lambuzar, amarelando a cara com uma suculenta manga. Fugir do leite era menos traumático, pois não se o bebia a qualquer momento, mas da manga... A mentira persistiu por séculos, só caindo, crê-se, com o surgimento da indústria dos gelados, sorvetes e picolés, feitos de misturas diversas, nas quais a presença do leite é quase certa.

Conta-se que tal lenda se forjou nas grandes propriedades rurais, ainda na época da escravidão negra. Produtores de leite, para evitar que os negros bebessem leite, de substancial valor econômico, espalharam entre estes a informação de que poderiam morrer se misturassem leite com manga. Dessa forma eliminava-se o risco de queda na produção leiteira, em decorrência do consumo não autorizado do leite. Ao mesmo tempo, estimulava-se o consumo da manga, à vontade.

Mais ou menos, assim como essa, surgiu também a lenda em torno do voto nulo. Desde a primeira votação, no Brasil, incutiu-se no eleitor o falso conceito de que a prática não condizia com a imagem de uma pessoa de respeito; o voto nulo era voto marginal, voto de quem não queria o bem da coletividade, voto impatriótico, e assim por diante. Enquanto a votação foi feita de forma manuscrita, mediante cédula impressa, tal conceito arraigou-se por força das manifestações grosseiras, que incluíam palavrões e insultos, aos candidatos, ao governo, etc. Em algumas ocasiões, considerável número de votos era endereçado a candidato inexistente como animal, por exemplo. Com o voto eletrônico essa grosseria deixou de existir, mas o voto nulo continua e, atualmente, reveste-se do seu verdadeiro conceito, ou seja, voto de quem não aprova os candidatos apresentados ou não concorda com o sistema. Para não ter que votar em desacordo com a própria consciência, o eleitor vota nulo. Não é voto de protesto, como teima classificá-lo parte da corrente contrária; voto protesto é de quem não deseja eleição.

Longe de ser voto protesto, quem vota nulo gostaria de votar em alguém, desde que esse candidato correspondesse a pelo menos parte das expectativas. Mas, o sistema insiste em desclassificar o voto nulo e seu praticante, ao contrário do voto branco, que chega a ser contemplado com tecla específica na urna eletrônica. Conforme já dito, o voto branco não serve a ninguém na eleição, mas o eleito o considera apoio, uma vez que quem assim vota é porque não tem preferência; apoia qualquer um. Se o voto nulo é de quem não apoia nenhum, por que tecla para ele? Ao sistema não interessa tal tipo de escolha do eleitorado, pois conforme seu percentual, dentro da votação geral, ele expressa repulsa aos candidatos e ao próprio sistema. Por isso se deu falsa interpretação ao Art. 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15/07/1965): “Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”.

De acordo a insólita interpretação dada ao polêmico artigo, “nulidade” significa “voto anulado” “anulação feita pela Justiça Eleitoral, em decorrência de irregularidades, tais como fraudes”, etc. Nos dicionários não há distinção em nulidade: nulo (de origem) e anulado (por ação de terceiros) têm o mesmo valor. Se o voto nulo (do eleitor) não está dentro da “nulidade” mencionada no Código Eleitoral, onde está ele então? Só pode estar com os ditos votos válidos, porque com os brancos é que não estão! Percebe-se, (claramente) a incoerência da interpretação. Eleitor consciente já percebe que, no atual sistema, não há solução, pois está corrompido e fadado à corrupção, mas ele não tem outro instrumento, que não seja o voto, para mudar a situação. Na mesma linha de raciocínio, para mudar pelo voto o que aí está, teria que haver candidatos confiáveis dentro de um sistema confiável, mas não há. Então que seja usado o mesmo e único instrumento: o voto, porém nulo!

Que se faça uma revolução por meio do voto nulo! Que se limpe o país do carreirismo político, por meio do voto nulo! Sabe-se que, de acordo com interpretação dada ao Código Eleitoral (Art. 224) voto nulo não anula eleição, mas isso não impede o eleitor de assim se comportar diante da urna, se essa for a decisão indicada por sua consciência.

PARTIDOS POLÍTICOS JÁ FIZERAM MAL DEMAIS À HUMANIDADE!

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