“Acusação de fraude de R$3 milhões em Itabirito é falsa”

Itabirito,
04 de Outubro de 2012

Prefeitura de Itabirito rebate acusação sobre suposta fraude em contratação

O jornal “Edição do Brasil” da semana passada (ed. 1534) veiculou notícia, denunciando a Prefeitura de Itabirito por fraude de R$ 3 milhões em licitação, para locação de veículos que atenderiam ao Transporte Escolar Municipal. Segundo o executivo municipal, a denúncia é falsa, e a prefeitura sequer foi ouvida.

A matéria relata a existência de uma Ação Popular promovida por Paulo Henrique Serra, contendo alegações de que a Prefeitura teria contratado a empresa Minas Brasil Cooperativa de Transportes Ltda, sem a realização do devido processo licitatório.

Entenda o caso

Segundo a prefeitura de Itabirito, “a afirmação é mentirosa, já que foi realizada em outubro de 2011 uma adesão à Ata de Registro de Preços para locação de veículos, para atender as diversas secretarias municipais, que necessitavam de veículos para prestação de serviços à comunidade. Para os diversos órgãos do Poder Público, conforme respalda a Lei nº 8666/1993 e o Decreto Federal nº 3931/2001, a Ata de Registro de Preços é uma forma legal para que as administrações contratem serviços de forma mais ágil e eficaz”.

Foram realizadas tentativas frustradas para a contratação de uma nova empresa, para atender o Transporte Escolar Municipal. Como já havia um contrato com a empresa Minas Cooperativa de Transporte Ltda, que previa também o atendimento ao Transporte Escolar, a Prefeitura optou, em janeiro deste ano, pelos serviços da empresa também nesta área. Essa adesão à Ata de Registro de Preços foi necessária, já que as aulas seriam iniciadas em menos de um mês e, caso não houvesse o serviço, mais de sete mil alunos seriam prejudicados.

Empresa com irregularidades

Paulo Henrique Serra, autor da Ação Popular, participou de várias licitações públicas no município como representante legal da empresa Hilton das Mercês Serra (PHTRANS).

A referida empresa foi desclassificada já que, segundo a prefeitura, não cumpria as exigências legais previstas no edital, tendo uma série de irregularidades, com falta de documentos necessários exigidos pela Lei de Licitações do Poder Público. Esses documentos demonstrariam que a empresa não estava apta, naquele momento, a participar de nenhuma concorrência no setor público, conforme os autos do processo licitatório nº198/2011, modalidade Concorrência Pública 011/2011.

O representante não manifestou intenção em apresentar recurso contra a decisão da Comissão de Licitação, naquele momento, frente ao julgamento no processo licitatório. Agora, sete meses depois e em período eleitoral, Paulo Henrique Serra, representante legal da empresa Hilton das Mercês Serra (PHTRANS), entrou com a ação popular.

Outra declaração do autor da ação seria de que “não é de hoje que estamos vendo desvios de conduta e atos ilícitos sem que nada aconteça”. Segundo a prefeitura de Itabirito, é surpreendente a afirmação, uma vez que a empresa Hilton das Mercês Serra (PHTRANS) representada legalmente por Paulo Henrique Serra, já foi notificada em decorrência de transporte irregular, utilizando um ônibus escolar para transporte de funcionários de uma empresa no bairro Marzagão.

De acordo com a prefeitura, o depoimento do autor da ação ao jornal Edição do Brasil demonstra claramente seu cunho eleitoral.

Serra ressaltou ao jornal Edição do Brasil que “a decisão em procurar a justiça foi no sentido de impedir a continuidade dos desmandos em Itabirito... Fiz a opção por uma ação popular porque é uma forma do cidadão atuar isoladamente, como fiscalizador...”. Para a prefeitura, o autor da ação cai em contradição, com tal afirmação, uma vez que presta serviços nas rotas Cardoso – Meu Sítio – Barrinha, na cidade. “Afinal, que cidadão fiscalizador é esse, que propõe uma ação popular acusando um serviço que hoje a empresa por ele representada executa?”, questiona o executivo municipal.

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