Atenção: Descarte inadequado de resíduos gera multa!

Itabirito,
01 de Junho de 2015

A Secretaria de Meio Ambiente alerta para a necessidade do descarte adequado dos resíduos gerados pelas empresas e construções na cidade. Os empreendimentos responsáveis pelos resíduos descartados em vias públicas serão autuados, de acordo com as Leis Municipais 2459/2005 e 2417/2005, e com o Código de Posturas do município.

Segundo o Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Integrado, os geradores de resíduos são responsáveis pela destinação correta dos mesmos. “O Código de Posturas prevê o recolhimento do lixo residencial pelo poder público. Porém, ressalta que os descartes dos resíduos industriais em geral, resíduos de construção civil e de demolição, são de responsabilidade do gerador, prevendo multa diária para o infrator no valor mínimo de R$ 389,39”, explicou o fiscal de Meio Ambiente, Jarbas Lima Lemes. Neste caso, as autuações são feitas via Secretaria de Urbanismo.

Quando a fiscalização é realizada pela Secretaria de Meio Ambiente, é seguida a Lei de Políticas Ambientais, Lei Municipal nº 2417/2005 e Decreto Municipal nº 7632/2005, que constituem infração grave a emissão de resíduos sólidos em desacordo com as normas estabelecidas, passível de multa mínima de R$ 8.001,00. Pela Lei Municipal 2459/2005, “durante a execução das obras, o profissional responsável ou proprietário deverá manter os logradouros, no trecho fronteiro à obra em condições satisfatórias de limpeza e conservação”.

O município também pede para que a comunidade ajude na fiscalização, denunciando os locais onde há descarte inadequado dos resíduos e indicando os responsáveis. As denúncias podem ser feitas na Secretaria de Meio Ambiente, pelo telefone 3561-4008, ou na Secretaria de Urbanismo, 3561-4034.

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