Atendimento médico hospitalar sob nova regulação

Ouro Preto,
04 de Agosto de 2013

De acordo com a Lei 20.811, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, dia 27 de julho último, hospitais públicos, clínicas particulares ou ambulatórios, estão obrigadas a fornecer informações básicas à autoridade policial, em até 12 horas, do início do atendimento a qualquer pessoa ferida com armas. O objetivo é que os dados possam subsidiar o inquérito policial. Não apenas armas de fogo devem ser alvo de notificação, mas também instrumentos cortantes ou perfurantes e armas químicas ou biológicas que possam ser usadas para causar morte ou lesão corporal. E a Lei 20.813, publicada na mesma data, torna obrigatória a afixação de cartazes, informando que crianças e adolescentes têm o direito de ter acompanhantes em tempo integral, em casos de internação. Os cartazes deverão estar em locais visíveis em todas as unidades de saúde da rede pública, que oferecem internação. O número do telefone da secretaria de saúde do município, para reclamações e denúncias, também deve ser informado. O não cumprimento da norma acarretará advertência, por escrito, e multa de 1.000 Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais).

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