Atendimento preferencial agora é obrigatório no município de Mariana

Mariana,
13 de Outubro de 2013

Atenção, comerciantes! Agora é obrigatória a destinação de caixas registradoras para atendimento preferencial a clientes nas seguintes condições: gestantes, pessoas com idade superior a 60 anos, portadores de deficiência, pessoas acompanhadas de crianças menores de cinco anos.

Com a sanção da Lei 2.775, pelo prefeito Celso Cota, estabelecimentos comerciais do município de Mariana que não oferecerem atendimento prioritário podem sofrer advertências, multas e até cancelamento do alvará de funcionamento.

De acordo com a lei, um cartaz informando aos clientes as condições especiais de atendimento deve ser afixado em local visível junto ao caixa. Em estabelecimentos com apenas um caixa, deverá ser observado o atendimento preferencial nesta unidade.

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