Atenção, comerciantes! Agora é obrigatória a destinação de caixas registradoras para atendimento preferencial a clientes nas seguintes condições: gestantes, pessoas com idade superior a 60 anos, portadores de deficiência, pessoas acompanhadas de crianças menores de cinco anos.
Com a sanção da Lei 2.775, pelo prefeito Celso Cota, estabelecimentos comerciais do município de Mariana que não oferecerem atendimento prioritário podem sofrer advertências, multas e até cancelamento do alvará de funcionamento.
De acordo com a lei, um cartaz informando aos clientes as condições especiais de atendimento deve ser afixado em local visível junto ao caixa. Em estabelecimentos com apenas um caixa, deverá ser observado o atendimento preferencial nesta unidade.