Bombeiros em Ação: Prevenção ao Pânico

Ouro Preto,
04 de Setembro de 2012

Em uma série de quatro reportagens, O LIBERAL entrevista membros da 3ª Companhia de Bombeiros Militar, em Ouro Preto. O último assunto tratado foi sobre incêndios florestais. Semana que vem o uso do cerol nas linhas de pipa. Em seguida, acidentes domésticos. Essa semana, o tópico é sobre medidas de prevenção ao incêndio e pânico

Medidas de segurança para prédios públicos são fundamentais para o bem-estar e segurança daqueles que os frequentam. Apesar de essa afirmação soar como redundância, no entanto, o que se vê, na prática, é que na maioria das vezes as regras não são respeitadas. Tratando do assunto, a cartilha do Corpo de Bombeiros assinala algumas condutas básicas, para que se evitem problemas, tanto com lei, tanto com acidentes.

A cartilha se baseia no Decreto Estadual 44.746/08, em que todas as edificações de uso coletivo devem adotar medidas de segurança contra incêndio e pânico. No documento, também se encontram as definições dessas condutas. Tudo baseado nas Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, as quais demonstram inclusive como é o procedimento de regularização de edifícios.

O passo-a-passo da regularização

Primeiro, a regularização se dá com a escolha de um engenheiro, que esteja habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) para a criação do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) da área ou do edifício.

O Projeto deve ser executado com máxima cautela, bem como os demais critérios que são utilizados para apresentação dele junto ao Corpo de Bombeiros. Para isso, deve-se obter no site da corporação um documento chamado Instrução Técnica 1, que lista todos os procedimentos.

O terceiro passo é apresentação do PSCIP, que deverá ser realizada antes da construção da edificação. Isso se encontra no Decreto 44.746/08. A execução da obra, caso realizada dentro dos trâmites legais, deverá ser feita somente após aprovação dos bombeiros.

Caso tudo saia nos conformes, é concedido ao solicitante o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). De acordo com a cartilha da instituição, “esse documento certifica que a edificação seguiu os passos anteriores e está em conformidade com as condições de segurança previstas na lei”, explica.

Hotel Pilão não tinha Auto de Vistoria

No dia 14 de Abril de 2003, Ouro Preto sofreu uma grande perda em seu patrimônio. Um incêndio reduziu a cinzas o Hotel Pilão. Ele ocupava a esquina da Praça com a Rua Cláudio Manoel (Rua do Ouvidor). O sobrado havia sido vendido há pouco tempo e nele seria instalado um hotel. Entretanto, as medidas de segurança a serem tomadas foram tarde demais, ou melhor, não aconteceram.

De acordo com o Tenente Toledo, do Corpo de Bombeiros Militar, o Hotel Pilão “não tinha (AVCB)”. Também de acordo com ele, somente 35% dos locais em funcionamento em Ouro Preto e distritos estão aprovados no setor de prevenção e vistoria. E para quem não cumpre a lei, as penalidades vão de advertência escrita até, em casos mais gritantes, à interdição. O que não chegou a acontecer com o Hotel.

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