Câmara derruba veto da Prefeitura em projeto sobre Aforamentos

Mariana,
28 de Junho de 2012

Por unanimidade, os vereadores votaram contra o parecer do Executivo, que vetava o Projeto 34/2012, de autoria do presidente da Casa, Bambu. Essa lei já tinha sido submetida ao plenário, sendo vetada pelo Executivo posteriormente devido ao parecer da Procuradoria de Roberto Rodrigues. A lei homologada trata sobre aforamentos e irá, segundo Geraldo Sales, beneficiar “mais de sete mil pessoas”.

De acordo com o Projeto de Lei aprovado, “o aforamento ou enfiteuse, instituto jurídico pelo qual se transmitia a propriedade de imóveis do poder público para particulares, com restrições, foi abolido pelo Código Civil Brasileiro em 2002. Tal transação imobiliária efetivava-se mediante o pagamento de laudêmio: contraprestação pecuniária pela qual se obrigava o particular (foreiro) quando firmava o contrato de enfiteuse com o proprietário (senhorio direto), que cedia apenas o domínio útil do imóvel”.

A reportagem de O LIBERAL teve oportunidade de conversar com Ana Cristina de Souza Maia, titular do cartório imobiliário onde os aforamentos foram registrados. De acordo com ela, o antigo Código Civil de 1916 esteve vigente até 2002, quando, como relatado, foi instituído o novo Código. Segundo a especialista, da mesma maneira que hoje as pessoas compram e vendem imóveis, no começo do século XX, era comum que um indivíduo adquirisse um lote mediante um aforamento, era uma prática da época.

O aforamento, direito de origem medieval, segundo Ana, foi um meio instituído pelo Governo brasileiro para que houvesse mais ocupações do espaço. Quem cede o espaço seria o senhorio direto do lote, enquanto que aquele que recebe seria o aforante ou enfiteuse. Sendo assim, o Governo, senhorio direto, cedeu aos brasileiros, aforantes, partes de suas terras no início do século passado. Essa relação implicaria em obrigações entre as partes. Quem cede, segundo a titular, “não pode simplesmente tomar de volta”, enquanto que a quem recebe cabe pagar o foro, ‘um valor anual estipulado no contrato de aforamento’, e o laudêmio, “pagamento de um valor a 2,5% do valor total da venda quando o enfiteuta vende esse imóvel para um aforante terceiro”. Ou seja, caso o lote ou a casa, já tendo sido construída, seja vendida, juridicamente o aforante teria que passar 2,5% do valor da venda para o senhorio direto.

Em Mariana, segundo Ana, “a Prefeitura estimulou a ocupação das áreas urbanas por aforamentos, que foram celebradas entre a Prefeitura e os particulares e, posteriormente, registradas no Cartório de Registro de Imóveis”, explica. Em 1973, o executivo marianense proibiu que novas terras fossem cedidas por meio de enfiteuse. Sendo assim, devido a essas datas longínquas, “muitas pessoas nem sabem que seus imóveis são aforados, pois caiu em desuso a prática”. Segundo a especialista, as áreas de maior incidência são Passagem, Barro Preto e Rosário.

As ponderações entre o Executivo e o Legislativo

De acordo com Bambu, autor da lei, vários marianenses “não conseguem registrar seus imóveis”, pois não seriam donos efetivamente, sendo que, segundo o terceiro artigo, “o portador de título de aforamento adquire a titularidade do direito de propriedade plena do imóvel aforado, sendo-lhe lícito regularizá-lo perante o Cartório de Registro de Imóvel da Comarca”, ou seja, o aforante, a partir de agora, passa a ser efetivamente dono. É claro, como inclusive consta no texto desse projeto, quem mora no imóvel agora tem que pagar IPTU.

De acordo com Thiago Maia, do departamento jurídico da Câmara, seriam dois os principais motivos que levaram a prefeitura a vetar tal projeto. O primeiro é que o executivo alega que “a competência é privativa do chefe do executivo para administrar os bens do município”, conforme Lei Orgânica, além de causar impacto financeiro, podendo ferir a Lei de Responsabilidade fiscal.

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