Câmara discute gratuidade de transporte para idosos acima de 60 anos

Ouro Preto,
24 de Dezembro de 2014

Durante a Reunião Ordinária da Câmara realizada na terça-feira, dia 16 de dezembro, o Coordenador do Programa de Atendimento ao Idoso (PAI) José Wellington Xavier, utilizou a Tribuna Livre, para falar sobre a lei que dá gratuidade, aos idosos acima de 60 anos, nos transportes públicos municipais e distritais, projeto de autoria do vereador Chiquinho de Assis (PV).

“Esta questão da gratuidade para os idosos acima de 60 anos é um direito que já está assegurado no Estatuto do Idoso, no seu Art. 39 § 3º (Artigo 39 do parágrafo 3º), que cabe a cada legislativo local estabelecer as condições do exercício da gratuidade na faixa dos 60 a 64 anos. Alguns municípios o fazem através de Decreto, outros por Lei Ordinária, já a Câmara Municipal de Ouro Preto optou por fazer uma emenda a Lei Orgânica estabelecendo estas condições de gratuidade que foi registrada”, afirma José Wellington.

O Vereador Chiquinho de Assis (PV) autor do Projeto de Emenda a Lei Orgânica, fala sobre as deliberações após a promulgação. “Temos que agradecer aos vereadores que assinaram junto comigo e à Câmara que fez a sua parte. A empresa mandou a esta Casa um comunicado solicitando informações sobre a fonte que vai custear a despesa, mas essa resposta não cabe a Câmara e sim a prefeitura, que é quem faz a gestão administrativa. O município precisa executar, mandar informações para as empresas, para que hoje os maiores de 60 anos tenham passe livre. Vamos cobrar, vamos à justiça se necessário, porque é uma Lei aprovada pela Casa que tem que ser executada. O município hoje está descumprindo a Lei Orgânica”, afirma o edil. O Presidente da Câmara, Léo Feijoada (PSDB) avaliou a reunião. “Abrimos uma exceção para que o Sr. José Wellington pudesse falar sobre esta polêmica que há sobre o passe livre para os idosos acima de 60 anos. Se o Município não apontar de onde vai sair o dinheiro, não tem como as empresas arcarem com essas passagens. O governo federal criou esta Lei, porém, não deu a contrapartida, então o Município precisa criar um Fundo Municipal para arcar com a gratuidade, garantindo assim o transporte para os idosos acima de 60 anos”, pontua o presidente.

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