De acordo com decisão do governo estadual, consumidores da Cemig diretamente prejudicados pelas enchentes, desmoronamentos e outros fatos decorrentes das chuvas intensas, e segundo avaliação da Defesa Civil, terão o prazo de vencimento das contas prorrogados para a data do vencimento do mês seguinte, sem juros ou correção. A companhia energética poderá, individualmente, como forma de facilitar para o consumidor, caso haja vencimento de duas contas, dividir os valores acumulados pelas dívidas vencidas, em pelo menos duas parcelas.