Donos de imóveis rurais devem ficar atentos ao prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O prazo para a apresentação da declaração já começou, e termina em 28 de setembro de 2012.
Devem declarar: a pessoa física que tiver imóvel rural igual ou superior a 200ha; proprietários pessoa jurídica (independentemente da extensão do imóvel) e qualquer condomínio. Mesmo os proprietários imunes ou isentos do ITR têm obrigatoriedade de declarar.
Quem não declarar o ITR dentro do prazo estará sujeito à multa de R$ 50,00, isento de impostos ou não, além disso, não poderá retirar Certidão Negativa, documento indispensável para registro de compra e venda de propriedade e para financiamento em banco.
O programa, que deverá ser usado para a declaração, está disponível no site da Receita Federal. Caso prefira, o proprietário rural pode procurar a orientação de um contador ou levar a declaração de 2011 à Secretaria Municipal de Agropecuária e fazer gratuitamente a declaração do ITR/2012.
O boleto será emitido na hora e pode ser pago em qualquer agência bancária. É importante lembrar, ainda, que a Secretaria atende das 8 às 17h, mas aqueles que tiverem de pagar a taxa devem ficar atentos ao horário de funcionamento dos bancos.
Para mais informações acesse o site da Receita Federal: receita.fazenda.gov.br