Comunicado

Itabirito,
05 de Dezembro de 2011

A Prefeitura de Itabirito esclarece à sociedade sobre a Gratificação de Abono ao Quadro de Magistério, que será concedida aos profissionais de magistério no final deste ano e que foi questionada pela vereadora Celina Rodrigues, na reunião da Câmara do dia 21 de novembro. A educação é uma das prioridades da atual gestão, considerando imprescindível a valorização de quem está no dia a dia da sala de aula, para que Itabirito mantenha os excelentes índices de educação. Os recursos destinados à Secretaria de Educação são do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), provenientes do Governo Federal. Como é um recurso federal, ele vem com uma série de restrições quanto a sua utilização e só pode ser aplicado em benefício aos profissionais do magistério. De acordo com a Lei 11.494/2007, disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/Lei/L11494.htm, em seu item 4.1.2., compreendem-se como profissionais do magistério, os membros da direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica.

Ainda de acordo com a lei em seu item 4.2.1., ficam excluídas as gratificações aos seguintes profissionais:

  1. Integrantes do quadro de magistério do Ensino Superior ou de etapas da Educação Básica de responsabilidade de outro ente governamental ou do setor privado (mesmo que de instituição comunitária, confessional ou ?lantrópica conveniada com o poder público);
  2. Inativos, mesmo que egressos da Educação Básica pública;
  3. Pessoal da educação que não seja integrante do grupo de pro?ssionais do magistério;
  4. Integrantes do magistério que, mesmo em atuação na Educação Básica, estejam em desvio de função, ou seja, no exercício de função que não se caracteriza como função de magistério (exemplos: secretária da escola, auxiliar de serviços gerais, agente de vigilância, etc.)

A vereadora destacou em seu discurso que a Prefeitura deveria dar a gratificação aos demais profissionais da Secretaria de Educação, incluindo as cantineiras e as serventes, utilizando os recursos do município, já que elas não podem ser pagas com recursos do Fundeb. Entretanto, para atender a sugestão da vereadora, a administração municipal considera que deveriam ser contemplados todos os profissionais da Prefeitura, e não somente estes dois setores, para tratar de forma justa todos os servidores públicos e, consequentemente, essa decisão oneraria, de forma demasiada, os cofres públicos. Por isso, dentro dos preceitos da responsabilidade fiscal, a Prefeitura de Itabirito está impossibilitada de realizar esta ação.

Comments powered by Disqus

Newsletter

Acompanhe-nos

Encontre-nos no Facebook