Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente abre edital para captação de recursos

Ouro Preto,
11 de Novembro de 2016

Entidades registradas podem enviar projetos até o dia 01 de dezembro

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Ouro Preto abriu edital para seleção de projetos que beneficiem crianças e adolescentes do Município. Os projetos selecionados estarão aptos a captar recursos por meio do Fundo da Infância e da Adolescência (FIA). A chamada é direcionada às entidades registradas neste Conselho.

Os projetos serão submetidos à aprovação do Conselho para captação de recursos. Cada entidade poderá apresentar apenas um projeto. Será possível a apresentação de dois quando um deles for parceria com o CMDCA.

Serão aceitos os trabalhos que estiverem em consonância com o Plano de Ação do CMDCA para o ano de 2016. O Plano prevê o desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, entre outras disposições presentes no edital.

A entrega dos projetos precisa ser feita de forma impressa, juntamente com uma cópia do Certificado de Registro no CMDCA, desde 08 de novembro até 01 de dezembro, na sede do Conselho, das 8h às 17h30, de segunda a sexta-feira. O endereço é Rua São José, nº 215, sala 104, Centro de Ouro Preto. Uma cópia digital do projeto deverá ser encaminhada também para o e-mail: cmdcaouropreto@bol.com.br, neste mesmo período. Outras informações podem ser consultadas no edital.

Análise dos projetos

Os projetos serão analisados no período de 05 a 09 de dezembro de 2016 por uma comissão composta por membros de instituições voltadas para o tipo de trabalho realizado pelo CMDCA. O resultado será divulgado no dia 12 de dezembro de 2016, no Diário Oficial.

Os critérios de análise são: abordagem e coerência relacionadas aos itens previstos pelo Plano de Ação do CMDCA; condições da entidade para o desenvolvimento do projeto; coerência do projeto com a proposta da entidade; a aplicabilidade do Plano de Trabalho, e apresentação do sistema de monitoramento e avaliação. Também será avaliado se o valor solicitado é compatível com o que será executado e ao porte e à realidade da entidade. Os critérios somados valem 100 pontos. O projeto será aprovado se obtiver, no mínimo, 75 pontos.

Captação dos recursos

Os recursos para o financiamento dos projetos são obtidos por meio do Fundo da Infância e da Adolescência – FIA, de acordo com a Lei Federal n° 8.069/1990, a Lei Municipal N° 86/2001e o Decreto nº 639/2007. A captação é feita pela destinação de imposto de renda de pessoa jurídica e de pessoa física. Podem realizar a destinação de até 1% empresas que são optantes pelo lucro real. Pessoas físicas podem destinar até 6% do seu imposto, desde que o declarem em formulário completo.

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