Decreto editado para limitar gastos do Executivo até dezembro

Mariana,
10 de Setembro de 2015

O prefeito Duarte Junior “Du” editou na segunda-feira (24) o decreto 7.920 que dispõe sobre medidas de contingenciamento – suspende despesas na Administração Publica Municipal e fixa os limites de gastos da Prefeitura de Mariana até o mês de dezembro. O decreto com as regras foi publicado na 11ª edição do Diário Oficial Eletrônico do município de Mariana, disponível no site www.mariana.mg.gov.br

O decreto integra as medidas que vem sendo adotadas pela administração para enfrentar a crise econômica que assola o país, e que tem afetado severamente a arrecadação do município de Mariana. De acordo com o texto, até o mês de dezembro estão suspensas novas contratações de servidores por processo seletivo e nomeações para cargos em comissão de recrutamento amplo do Poder Executivo Municipal. A exceção apenas aos casos que importem em descontinuidade de serviços essenciais, que deverão ter autorização expressa do prefeito.

A medida inclui a suspensão de realização de estágio e demais contratações. O decreto municipal impõe ainda que todo e qualquer empenhamento de despesas deverá ser precedido de expressa autorização da Secretaria de Planejamento e Gestão. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigerá até 31 de dezembro.

A seguir, confira os itens do decreto 7.920, de 24 de agosto de 2015.

1) Suspensão dos serviços de fornecimento de refeições de todo gênero para atendimento a eventos, tais como lanches e coffee-break, custeados com fonte própria do tesouro municipal.

2) Proibição de contratações de músicos e bandas, bem como a locação de palcos, som e iluminação, tendas e gradis para atendimento do calendário de eventos do Município, exceto os determinados pelo prefeito.

3) Fica proibida a utilização de quilômetros excedentes da franquia nos veículos terceirizados, ressalvando os casos de atendimento a urgências e emergências, desde que devidamente fundamentado pela autoridade concedente e chancelado pelo gestor do contrato.

4) Redução em 25% (vinte e cinco por cento) os contratos de telefonia móvel que atendem o Poder Executivo Municipal.

5) Determina a Secretaria de Administração, juntamente com a Coordenadoria de Elétrica, que apresente, no prazo de 60 (sessenta) dias, alternativas viáveis para a redução do consumo de energia nos prédios públicos e áreas de uso coletivo.

6) Suspende a liberação das diárias de viagens, que somente serão liberadas para atendimento a urgências e emergências, desde que fundamentado pela autoridade concedente e chancelado pelo Prefeito Municipal.

7) Fica suspensa a participação de funcionários efetivos, nomeados e contratados em cursos de capacitação, aperfeiçoamento, seminários e congressos com custos para a Prefeitura de Mariana, salvo aqueles sem ônus para o Município ou aqueles de extrema necessidade de aperfeiçoamento e aplicação de novos ordenamentos legais.

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