Devedor de IPVA terá crédito restrito por Protesto Cartorial

Itabirito,
17 de Março de 2016

Em medida inédita, Secretaria de Estado da Fazenda protesta os inadimplentes

Dividido entre o Estado, o Município e o FUNDEB, a arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é convertida em investimentos na saúde, educação e segurança pública. Quem ainda não quitou o imposto, além de pagar juros, poderá ter sua Certidão de Dívida Ativa protestada como prova de inadimplência e descumprimento da obrigação. A medida está sendo usada pela primeira vez no estado, para conter a alta inadimplência no pagamento do imposto estadual.

Os contribuintes que tiverem seus débitos de IPVA inscritos em dívida ativa estarão automaticamente incluídos no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais (Cadin), sujeitos ao protesto cartorial para cobrança dos valores devidos, medidas que impossibilitam contratar com o Poder Público e restringem o crédito. O pagamento do IPVA em atraso antes de sua inscrição em dívida ativa pode ser feito diretamente nos terminais de autoatendimento ou nos guichês dos bancos credenciados, bastando informar o número do RENAVAM do veículo. As multas e juros devidos são calculados pelo banco. O pagamento em atraso gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), multa de 20% após o 30º dia, chegando a 25% após inscrição em dívida ativa, e juros (SELIC) calculados sobre o valor do imposto ou das parcelas, conforme o caso. A emissão da guia de arrecadação do IPVA poderá ser feita gratuitamente pelo site da SEF – www.fazenda.mg.gov.br e na Administração Fazendária de Ouro Preto que fica na Rua São José, 114 – Centro – Ouro Preto, com cobrança de taxa de expediente, ou no SIAT/Itabirito, Av. Queiroz Junior, 620 – sala 303 – 3º andar –Itabirito – MG.

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