Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil

Mariana,
25 de Junho de 2012

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Cidadania, através do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) realizou, no dia 12, no CRIA (Centro de Referência à Criança e ao Adolescente) a exibição do curta “A Invenção da Infância” como parte da campanha contra o trabalho infantil. Logo após, houve a exibição e um debate com adolescentes e funcionários do CRIA.

No dia 12 de junho comemora-se o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, um problema social enfrentado pelo Brasil ainda nos dias atuais. Estima-se que cerca de 4 milhões de crianças e adolescentes entre 4 e 16 anos de idade estejam inseridos em alguma atividade de trabalho, o que coloca o país como um dos maiores índices de trabalho infantil do mundo.

Segundo dados do IBGE, o trabalho infantil assume as mais diversas formas e está presente em diferentes espaços, como lixão, canaviais, mina de carvão, cutelarias, metalurgia, olarias, exploração sexual comercial, tráfico de drogas e trabalho infantil doméstico.

São vários os motivos que levam as crianças e adolescentes a se inserirem no trabalho de forma precária, destacando-se, especialmente, a busca por uma maneira de contribuir com a renda familiar.

O que é trabalho infantil?

O trabalho infantil é toda forma de trabalho exercido por crianças e adolescentes, abaixo da idade mínima legal permitida para o trabalho. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é proibido qualquer trabalho para menores de quatorze anos. Acima de 14 anos é aceitável o trabalho, desde que seja na condição de aprendiz.

É necessário que a atividade desenvolvida pelo adolescente tenha um cunho educativo e seja adequada a sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Sendo assim, o horário de trabalho do adolescente não pode comprometer a sua frequência e rendimento escolar.

O adolescente não pode realizar atividades noturnas (entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte); perigoso, insalubre ou penoso; realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; realizado em horários e locais que não permitam a frequência escolar.

O Governo Federal implementou no ano de 1996 o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, que tem por finalidade retirar as crianças e adolescentes da situação de trabalho. Para ter acesso ao PETI, a família deve ser cadastrada no Cadastro Único de programas sociais do governo federal/CAD-ÚNICO. Os adolescentes ou crianças inseridos no programa devem participar dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, além de manterem boa freqüência escolar.

No caso de identificação de situação de trabalho infantil, comunique o Conselho Tutelar da sua cidade, visto que este é o órgão responsável por assegurar os direitos das crianças e dos adolescentes. Em Mariana o Conselho Tutelar localiza-se na Avenida Manoel Leandro Correa, n°111 no Centro, telefone 3558-2216.

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