Está sancionado o auxílio-moradia em Mariana

Mariana,
24 de Janeiro de 2012

Valor é de R$ 5400 ao ano, por família

A prefeita de Mariana Terezinha Ramos sancionou, em 28 de dezembro de 2011, a lei 2.591/2011, que institui o Programa Especial de Auxílio-Moradia para famílias de baixa renda em situação de vulnerabilidade ou risco habitacional. Este Programa é destinado a socorrer e assistir famílias com renda mensal média de até dois salários mínimos, em situação de vulnerabilidade ou risco habitacional.

De acordo com a lei, é considerado família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco ou de afinidade, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e que se mantém pela contribuição de seus membros; e é considerado renda familiar mensal média a razão entre a soma dos rendimentos brutos auferidos anualmente pela totalidade dos membros da família e o total de meses do ano, excluindo-se desse cálculo os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda.

O pagamento deste auxílio será efetuado pelo poder Executivo Municipal, diretamente aos locadores dos imóveis utilizados pelos beneficiários do programa, poderá ser pago pelo prazo máximo de um ano e seu valor total anual não excederá R$ 5.400,00 por família. Este valor terá reajuste corrigido anualmente por meio de decreto editado especificamente para esta finalidade.

Sem prejuízo da sanção penal, o beneficiário que dolosamente prestar informações falsas para recebimento do benefício será obrigado a efetuar o ressarcimento da importância recebida, acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC e de 1% ao mês, calculados a partir da data do recebimento.

Comissão Municipal de Auxílio-Moradia - COMAM

A Prefeitura de Mariana instituirá a Comissão Municipal de Auxílio-Moradia – COMAM – que será incumbida de deliberar sobre o reconhecimento da situação de vulnerabilidade ou risco habitacional, detalhando procedimento para a concessão do Auxílio; indicar solução habitacional definitiva para a família beneficiária, encaminhando os responsáveis aos órgãos competentes; orientar a família beneficiária sobre os meios para conquista de autonomia financeira, encaminhando seus membros aos órgãos competentes.

A COMAM será integrada pelos titulares ou representantes do secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – que presidirá a Comissão e coordenará os trabalhos; do secretário Adjunto de Desenvolvimento Urbano; do coordenador de Defesa Civil; do coordenador de Habitação e do encarregado do Serviço de Habitação Popular.

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