Expo Couro Malha divide opiniões em Itabirito

Itabirito,
05 de Agosto de 2016

Feira pode ficar na cidade até o dia 14 deste mês

Com uma variedade de produtos e preços diferenciados, a feira Expo Couro Malha tem divido opiniões entre comerciantes e consumidores de Itabirito. Com o pedido de funcionamento negado pela prefeitura, a realização do evento só foi possível após uma liminar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Os organizadores da feira afirmam que a prefeitura dificultou o trabalho dos feirantes primeiro com o pedido de funcionamento negado e segundo cobrando uma valor exorbitante pela taxa de licenciamento da feira na cidade. “A medida da prefeitura foi puro protecionismo ao comércio local. A feira não veio pra tomar o comércio, mas para somar. O Tribunal entendeu que a população tem que ter direito a produtos de qualidade e com bom preço”, pontua Francisco do Nascimento, um dos organizadores do evento.

Para que eventos como este possam acontecer no município, a prefeitura, por meio da Lei Municipal 2208/2001, cobra uma taxa de licenciamento, a Unidade Padrão Fiscal de Itabirito (UPFI), no valor de R$ 864,13. Cada expositor da feira Expo Couro Malhas terá que pagar 10 UPFI. “É um absurdo. Esse valor não condiz com a realidade. A taxa mais cara que já pagamos em outras cidades foi R$250,00. Nós temos 37 expositores. O valor da taxa nem cobre a mercadoria de muitos feirantes. O departamento jurídico da feira já está tomando providências com relação a essa cobrança”, afirma Nascimento.

Cristina de Oliveira, expositora que trabalha há mais de 15 com bijuterias e acessórios, explica que a feira também movimenta a economia local. “Nós ficamos em hotel, temos gastos com alimentação, isso é uma forma de movimentar a economia local. Somos trabalhadores, também pagamos impostos, emitimos nota. Não somos clandestinos”, destaca.

De acordo com o executivo, o pedido de funcionamento foi negado pela organização não ter apresentado a documentação necessária. Já a cobrança das 10 UPFI é regulamentada pela lei 3078/15.

Consumidores como Thamires Alves, moradora do bairro Praia, e Vânia de Castro Alves, do Monte Sinai, ficam satisfeitas com a iniciativa. “É muito bom, pois tem que dar oportunidade também para o consumidor. Gostei muito da feira, os preços estão acessíveis”, confirma Thamires. “A prefeitura protege o comércio, mas não facilita para a população. Algumas peças não têm muita diferença das lojas locais, mas a maioria tem preços diferenciados. Comprei uma blusa na feira, no comércio ela custa bem mais. Inteirando R$10,00 poderia comprar três”, exemplifica Vânia.

Outros acreditam que a feira é prejudicial não só para o comércio, mas também aos moradores. “Lamentável. Com isso a cidade não ganha, o capital não gira no comércio de Itabirito. Lojas podem ser fechadas e pessoas desempregadas. Precisamos pensar visando o processo como um todo”, propõe Tineco Penido.

Sobre o assunto a prefeitura ressalta que apoia as iniciativas que gerem emprego para a população. “Se também trouxerem mais impostos para serem investidos na cidade, melhor ainda. Acredita-se que se for para a feira oferecer produtos e serviços de boa qualidade, com nota fiscal, respeitando o direito dos consumidores, não prejudicará diretamente a população em geral”.

Já a respeito do comércio local, o executivo considera ser prejudicial. Pois, “é uma concorrência desleal, já que os comerciantes têm altos custos com impostos, aluguéis, salários de funcionários e mais encargos, durante o ano todo, e não só próximo de datas de maior consumo. Isso pode gerar desemprego e afetar a população indiretamente”.

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