Empresa terá que pagar indenização de R$ 8 mil
Uma conduta descuidada de um motorista da empresa Transcotta ocasionou a queda de uma idosa dentro de ônibus em maio do ano passado. O tombo, que se deu em virtude do motorista ter arrancado o ônibus sem esperar a passageira sentar, resultou em uma fratura no nariz e uma contusão em sua perna esquerda.
O infortúnio aconteceu em um ponto no Morro São João, onde a idosa teve que ser atendida por uma equipe do SAMU e encaminhada para a Santa Casa de Misericórdia de Ouro Preto. Devido ao fato a idosa entrou na Justiça por danos morais e irá receber da empresa uma indenização no valor de R$ 8 mil.
O advogado da idosa, Dr. Zaqueu Astoni, ressaltou a importância da ação, já que o serviço de transporte público é regido pelas normas afetas ao Código de Defesa do Consumidor, e por isso a “empresa deve zelar pela segurança e qualidade dos seus serviços”.