Irregularidade na contratação de menores obriga Prefeitura de Ouro Preto a cancelar Programa Jovens de Ouro

Ouro Preto,
26 de Outubro de 2014

Mas os 78 jovens continuam recebendo o benefício do município

Devido a ilegalidades na contratação de menores no município, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) determinou por suspender o programa da prefeitura, Jovens de Ouro, que empregava 78 adolescentes que prestavam serviços para o executivo e também para a Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop).

A razão é que a prefeitura não estaria respeitando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) burlando o pagamento de benefícios básicos, como 13º salário, férias, guia da previdência social, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) além de oferecer salário inferior ao mínimo.

Segundo as informações do MTE, publicado no jornal Estado de Minas, o objetivo não é multar, mas fazer com que o município faça uma readequação do programa de acordo com o que rege a lei, pois segundo os fiscais, trata-se de exploração de menores.

Mas para a secretária de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, Regina Braga, o objetivo do programa, que existe há mais de 30 anos, é de cunho social, inserindo os jovens no meio de trabalho, para tirá-los dos perigos das ruas. “A maioria dos jovens assistidos pelo programa é encaminhada pelo Conselho Tutelar por problemas com drogas ou vulnerabilidade social. Por isso nós sempre nos preocupamos em inserí-los no ambiente de trabalho, e principalmente no ambiente educacional, para que aprendessem como se comportar no mercado”, explica Regina Braga.

O MTE suspendeu o programa no final de setembro durante fiscalização, mas as bolsas não foram encerradas. “Felizmente nós conseguimos inscrever esses jovens no Pronatec e manter a bolsa de R$ 209. Dos 78 adolescentes, 48 já estão cursando o programa e os outros 30 iniciarão no próximo dia 30”, comemora. Regina ressalta que as adequações já estão sendo realizadas, mas que com o reajuste salarial e benefícios a serem pagos, o município não terá mais como atender todos os jovens. “O nosso objetivo era ampliar o programa para 200 jovens, mas com a readequação do programa os custos ficarão elevados e irá exceder o nosso orçamento. Agora teremos que estudar quantos adolescentes poderemos atender”, informou a secretária.

De acordo com as entrevistas dos jovens ao jornal Estado de Minas, os mesmos não sabiam que seus direitos trabalhistas eram violados, tendo que receber R$ 362, quase o dobro do pago pela prefeitura, além de todos os benefícios garantidos pela CLT. Com a suspensão induzida pelo ministério, os menores estão sem trabalhar.

A Lei

A Lei do Aprendiz, Lei Federal 10.097/2000, assegura que jovens a partir de 14 anos trabalhem na condição de aprendiz, com assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social. Para tanto o jovem deve estar matriculado e com frequência à escola, caso não haja concluído o ensino fundamental, além de inscrição em programa de aprendizagem. Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora e a duração do trabalho não excederá seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.

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