Justiça de Itabirito penhora receita publicitária do jornal “O Grito”

Itabirito,
01 de Setembro de 2012

Decisão foi tomada para viabilizar pagamento de multa de R$ 20 mil reais, “por ofensa contra a honra de Manoel da Mota”. 30% da receita do jornal será recolhida diretamente dos anunciantes

Após entender que diversas ofensas foram publicadas pelo Jornal “O Grito”, de Itabirito, a Justiça determinou que o informativo está obrigado a pagar multa no valor de R$ 20 mil reais cada vez que este “repetir ou publicar calúnias, injúrias e difamações” contra Manoel da Mota.

A decisão foi proferida há cerca de 3 semanas, mas a multa estabelecida não foi recolhida pelo jornal. O proprietário do tablóide popular, Wilson Luiz Oliveira, recorreu da sentença ao TJMG, que negou o efeito suspensivo, pedido no recurso interposto, e assim, a sentença vale até o julgamento do mérito, pelo TJ.

Desta forma, O Grito deveria ter efetuado o pagamento no prazo estipulado, e, como não o fez, se encontra em situação de descumprimento da ordem judicial. A legislação estabelece pena de prisão de 15 dias a 6 meses, para quem desobedece ordem judicial.

Em consequência do não pagamento, nova decisão do juiz Dr. Antônio Francisco Gonçalves, publicada no dia 27 de agosto, determinou a penhora de 30% da receita publicitária do jornal, que será bloqueada junto aos anunciantes para garantir a quitação da multa, sendo posteriormente ao recolhimento, depositada em juízo. O valor ficará a disposição da justiça até que a litigância se esgote e ocorra publicação da sentença final, pela instância competente.

“Há longo tempo O Grito vinha atacando a pessoa de Manoel da Mota, como cidadão. Ofensas absurdas, chamando Manoel dos piores nomes. Por isso, entramos com a ação contra o jornal. Primeiramente o jornal foi apenas notificado de que se continuasse com as publicações difamatórias pagaria uma multa”, opina Humberto dos Santos Menezes Filho, advogado de Manoel da Mota.

Ainda segundo o advogado, a multa decorreu de matéria sobre a abertura de CPI pela Câmara Municipal. “Com o início da campanha política, o tablóide estampou na capa a matéria ofensiva à honra de Manoel da Mota, acusando-o gratuitamente, sem que nenhum fato justificasse tal afirmativa”, completou.

A sentença estabelece ainda que, caso o jornal publique qualquer outra matéria ofensiva, será multado novamente, no mesmo valor. O bloqueio da renda publicitária permanecerá até o pagamento total da multa.

A decisão foi proferida no dia 27 de agosto de 2012.

Comments powered by Disqus

Newsletter

Acompanhe-nos

Encontre-nos no Facebook