Liminar concede passe livre a idosos de Ouro Preto

Ouro Preto,
01 de Junho de 2015

Caso descumpram a ordem judicial, Turim e Transcotta pagarão multas de R$ 1.000,00 para cada idoso que for impedido de aceder ao benefício

A partir de agora todos os idosos acima de 60 anos em Ouro Preto têm direito ao Passe Livre. Uma liminar da Juíza de Direito Elaine de Campos Freitas garante, de forma imediata, o transporte público gratuito na sede do município, nos distritos e o interdistrital.

A Lei já tinha sido aprovada na Câmara, mas ainda não era executada na cidade. O Ministério Público, a partir de uma provocação do Programa de Atendimento ao Idoso (PAI) moveu uma ação e agora a decisão judicial garante o cumprimento da Lei no município.

Diversos relatos foram enviados ao Ministério Público de que os idosos teriam sido impedidos pelas empresas Transcotta e Turin de utilizar o transporte gratuitamente. O benefício teve início com a publicação da liminar no dia 21 de maio. Caso alguma das empresas descumpra a ordem judicial, deverá pagar uma multa de R$ 1 000,00 para cada idoso que for impedido de utilizar o benefício.

Sobre o cumprimento da ordem, o Prefeito José Leandro afirmou que os valores do transporte público deverão ser alterados. “Evidentemente que alguém vai ter que pagar, mas esse valor não será alterado até que se faça uma licitação do transporte público”, garantiu o prefeito. “Com certeza, esse dado novo deve ser levado em conta na licitação, vai pesar no valor final da tarifa”, complementou. Ainda de acordo com José Leandro, o edital de licitação deve ser publicado dentro de um mês, assim que finalizarem todos os procedimentos.

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