Ministério Público pede suspensão de concorrência pública para realização de obras de pavimentação em Ouro Preto

Ouro Preto,
02 de Junho de 2015

De acordo com a Ação Civil Pública, modalidade licitatória adotada é incompatível com a lei e beneficiou irregularmente empresa contratada

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) a 1ª Vara Cível da comarca de Ouro Preto concedeu liminar que suspendeu a Concorrência Pública nº. 03/2013 para a contratação de empresa especializada em implantação de infraestrutura urbana de pavimentação. A licitação inclui ainda a execução e manutenção de drenagem pluvial e saneamento básico nos distritos de Cachoeira do Campo e Santo Antônio do Leite.

De acordo com os promotores de Justiça que assinaram a ação, além de ter sido adotada modalidade licitatória incompatível com a lei, foi frustrada a competitividade do certame, beneficiando a empresa contratada. A decisão veda a celebração de novos contratos desse tipo, sob pena de multa no valor de R$300 mil para cada ato que importe descumprimento da medida, sem prejuízo de aferição da responsabilidade penal e administrativa.

Outras irregularidades foram apontadas na ação como a não indicação dos locais exatos a serem contemplados. A empresa vencedora da licitação neste caso também foi condenada a ressarcir os valores pagos em razão dos contratos, que ultrapassam a marca de R$2 milhões. Cabe recurso da decisão.

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