Ministério Público sugere que país siga iniciativa mineira para construção de barragens

Mariana,
29 de Julho de 2016

Órgão responsável pela fiscalização em todo território nacional, DNPN recebeu recomendação do MP Federal para suspender a aprovação de projetos de barragens a montante, seguindo decreto já aprovado pelo Estado

Em convergência com uma determinação imposta pelo Governo de Minas Gerais em maio deste ano, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou, na terça-feira (26/7), que o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) suspenda a aprovação de plano de lavra no país onde há necessidade de construir barragens de contenção de rejeitos de mineração pelo método de alteamento a montante.

A medida preventiva já havia sido tomada em território mineiro há quase três meses, via Decreto nº 46.933/2016, do governador Fernando Pimentel. Por meio do decreto, o governo estadual suspendeu a formalização de processos de licenciamento ambiental de novas barragens de contenção de rejeitos nas quais se pretenda utilizar o método de alteamento para montante, associado à maioria dos desmoronamentos de barragens de rejeito em todo o mundo.

“Minas Gerais se antecipou em razão do histórico de acidente e das experiências vividas. Nossa intenção é que sejam feitos novos estudos e de induzir o setor mineral a estudar novas técnicas de disposição de rejeitos de mineração. A medida, em caráter transitório, serve para todas as novas entradas de processos de licenciamento ambientais”, enfatiza o secretário-adjunto da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Germano Vieira.

Desde a publicação do decreto, não só a construção, como também a ampliação deste tipo de barragem está proibida no estado até que o Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) defina os critérios e procedimentos específicos a serem adotados pelos empreendimentos minerários.

Ainda segundo o decreto, as barragens de contenção de rejeito de mineração com alteamento a montante já existentes deverão realizar Auditoria Extraordinária de Segurança até 1º de setembro deste ano. Além da auditoria, será exigido dos empreendimentos que possuem barragens com alteamento a montante um Plano de Ação, que prevê medidas emergenciais a serem tomadas pela empresa em caso de problemas na estrutura da barragem, evitando-se rompimentos.

No mesmo texto enviado ao DNPN, o MPF recomenda ainda que o órgão federal proporcione às superintendências do órgão nos estados a contratação de técnicos ou empresas legalmente habilitados para a fiscalização de segurança de barragens, bem como forneça as estruturas e condições necessárias à fiscalização adequada para correta avaliação técnica dos projetos e das estruturas de barragens.

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