Na volta as aulas, o PROCON dá dicas de como economizar

Mariana,
24 de Janeiro de 2012

Confira também informações para evitar problemas na compra do material escolar

Depois das festas de fim de ano, começa a preocupação com as dívidas feitas com as compras de presentes e com as despesas de janeiro, como material, uniforme e transporte escolar. Esses serão nossos assuntos neste informativo, portanto, fiquem atento às nossas dicas. Indo às compras:

  • Nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Evite comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados. A publicidade exerce grande influência sobre crianças e adolescentes;
  • Antes de sair às compras, verifique quais os itens que restaram do período letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los. Em seguida, faça uma pesquisa de preços em diferentes estabelecimentos;
  • Algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades, portanto, sempre que possível, reúna um grupo de consumidores e discuta sobre essa possibilidade com os estabelecimentos;
  • Fique de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, que devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante. É importante esclarecer que a escola não pode solicitar a compra de materiais de uso coletivo, tais como material de higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone; ou mesmo exigir a aquisição de produtos de marca específica; e determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado.

Saiba que algumas escolas exigem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento. Esta é uma prática abusiva, pois é obrigação da escola fornecer as listas de material escolar aos alunos, a fim de que os pais ou responsáveis possam pesquisar preços e escolher o local em que adquirirão os produtos.

Outros cuidados:

  • A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor. Em caso de problemas com a mercadoria, é necessário apresentá-la, portanto, exija sempre este documento. Ao recebê-la, cheque se os produtos estão devidamente descritos e recuse quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação.
  • Se os produtos adquiridos apresentarem algum problema, mesmo que estes sejam importados, o consumidor tem seus direitos resguardados. Os prazos para reclamar são de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para os duráveis (no caso de vícios aparentes).
  • Compras em ambulantes e camelôs devem ser evitadas. Apesar do preço ser mais em conta, eles não fornecem nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade.

Uniforme Escolar

Outro item importante é quanto ao uniforme escolar. Somente se a escola possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em outros estabelecimentos pré-determinados. A lei 8097/94 estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da cidade em que a escola funciona. O modelo do uniforme não pode ser alterado antes de transcorridos 05 anos de sua adoção.

Transporte escolar: todo cuidado é pouco

Além do material escolar, uma das principais preocupações dos pais e responsáveis antes da volta às aulas é a contratação de transporte escolar, principalmente para crianças pequenas. Por ser um serviço que envolve a segurança, todo detalhe é importante.

Antes da contratação, você deve buscar recomendações sobre o motorista com outras pessoas que já tenham utilizado o serviço. Busque referências sobre o profissional também junto à escola ou no Sindicato dos Transportadores.

Observe como o motorista recepciona as crianças na porta da escola; as condições de higiene, conforto, segurança, se há um cinto de segurança para cada ocupante e se as janelas não abrem mais do que 10 cm; se há outro adulto acompanhando as crianças, além do motorista no veículo; se o serviço é cobrado durante os meses de férias (pode ser negociado um abatimento, por exemplo) ou se pode ser prestado fora dos meses normais (em caso de recuperação do aluno); tente obter o endereço e o telefone do motorista.

Contrato

Ao firmar o contrato de prestação de serviço, é preciso constar por escrito tudo o que for combinado entre as partes, principalmente a identificação e o telefone, bem como as condições gerais, como período de vigência; horário e endereço de saída e chegada; valor da mensalidade; data e forma de pagamento; índice e forma de reajuste; percentual de multa e encargos por atraso no pagamento e condições para rescisão antecipada.

Em caso de cancelamento do contrato, o pedido deve ser feito por escrito, com cópia protocolada, atentando-se para as condições acordadas na contratação.

Importante: em caso de falta do aluno, o desconto proporcional no preço é uma questão a ser acordada entre as partes. Entretanto, se houver algum problema com o veículo ou com o próprio condutor, o serviço deverá ser prestado através de outra condução/motorista, com as mesmas normas de segurança. Em caso de dúvidas ou problemas, procure o PROCON da sua cidade!

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