Confira também informações para evitar problemas na compra do material escolar
Depois das festas de fim de ano, começa a preocupação com as dívidas feitas com as compras de presentes e com as despesas de janeiro, como material, uniforme e transporte escolar. Esses serão nossos assuntos neste informativo, portanto, fiquem atento às nossas dicas. Indo às compras:
Saiba que algumas escolas exigem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento. Esta é uma prática abusiva, pois é obrigação da escola fornecer as listas de material escolar aos alunos, a fim de que os pais ou responsáveis possam pesquisar preços e escolher o local em que adquirirão os produtos.
Outros cuidados:
Uniforme Escolar
Outro item importante é quanto ao uniforme escolar. Somente se a escola possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em outros estabelecimentos pré-determinados. A lei 8097/94 estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da cidade em que a escola funciona. O modelo do uniforme não pode ser alterado antes de transcorridos 05 anos de sua adoção.
Transporte escolar: todo cuidado é pouco
Além do material escolar, uma das principais preocupações dos pais e responsáveis antes da volta às aulas é a contratação de transporte escolar, principalmente para crianças pequenas. Por ser um serviço que envolve a segurança, todo detalhe é importante.
Antes da contratação, você deve buscar recomendações sobre o motorista com outras pessoas que já tenham utilizado o serviço. Busque referências sobre o profissional também junto à escola ou no Sindicato dos Transportadores.
Observe como o motorista recepciona as crianças na porta da escola; as condições de higiene, conforto, segurança, se há um cinto de segurança para cada ocupante e se as janelas não abrem mais do que 10 cm; se há outro adulto acompanhando as crianças, além do motorista no veículo; se o serviço é cobrado durante os meses de férias (pode ser negociado um abatimento, por exemplo) ou se pode ser prestado fora dos meses normais (em caso de recuperação do aluno); tente obter o endereço e o telefone do motorista.
Contrato
Ao firmar o contrato de prestação de serviço, é preciso constar por escrito tudo o que for combinado entre as partes, principalmente a identificação e o telefone, bem como as condições gerais, como período de vigência; horário e endereço de saída e chegada; valor da mensalidade; data e forma de pagamento; índice e forma de reajuste; percentual de multa e encargos por atraso no pagamento e condições para rescisão antecipada.
Em caso de cancelamento do contrato, o pedido deve ser feito por escrito, com cópia protocolada, atentando-se para as condições acordadas na contratação.
Importante: em caso de falta do aluno, o desconto proporcional no preço é uma questão a ser acordada entre as partes. Entretanto, se houver algum problema com o veículo ou com o próprio condutor, o serviço deverá ser prestado através de outra condução/motorista, com as mesmas normas de segurança. Em caso de dúvidas ou problemas, procure o PROCON da sua cidade!