Não abandone seu animal

Itabirito,
25 de Novembro de 2016

Prefeitura de Itabirito explica critérios de recolhimentos de cães e gatos

O abandono de animais domésticos é um problema que atinge todo o país. Em qualquer cidade, é comum encontrar cães e gatos andando perdidos pelas ruas em busca de água e comida. De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), há cerca de 30 milhões de animais abandonados no Brasil. Isso acontece porque muitas pessoas compram ou adotam um pet e não se responsabilizam por eles até o fim da vida.

Em Itabirito, não há um levantamento exato do número de animais que vivem nas ruas, até mesmo porque o quantitativo muda diariamente, mas é possível perceber que os casos de abandonos só crescem. Além dos cães e gatos que circulam pela cidade, a Vigilância Ambiental em Saúde, órgão da Secretaria de Saúde responsável pelo controle de zoonoses, recebe dezenas de ligações todas as semanas com solicitações de recolhimento de animais abandonados e até mesmo de tutores que não querem mais ficar com seus pets, seja por motivo de velhice, mudança de casa, doença, entre outros. O resultado é que o Centro de Recolhimento de Animais (CRA) da cidade conta hoje com cerca de 130 cães, número muito superior à capacidade do local. Nem as feiras de adoção, realizadas semanalmente em parceria com a Ong Vidanimal, são suficientes para reduzir a superlotação.

O canil, como é conhecido, está passando por uma reforma para melhor atender os animais abrigados. No entanto, como explica a veterinária e diretora, Ana Liz Bastos, o objetivo do CRA é abrigar animais que oferecem riscos para a população, outros animais e ambiente e não funcionar como uma espécie de asilo para que tutores abandonem animais que não querem mais.

A promotora de justiça de Itabirito, Vanessa Campolina, explica que a responsabilidade pelos cuidados com os animais de estimação é do próprio tutor. “O tutor de animais domésticos é obrigado a exercer a guarda responsável. Isto significa que devem respeitar e zelar pela vida do animal, isto é, fornecer alimentação suficiente, manter a vacinação e vermifugação em dia, ensinar regras e hábitos de convivência, manter o animal dentro de casa e não acorrentado, propiciar passeios regulares com segurança, manter o animal identificado, providenciar banho, tosa e local limpo e protegido para dormir, além da assistência veterinária”, explica.

Quando pedir o recolhimento de animais?

De acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta firmado pelo Ministério Público com o município, o papel da Vigilância em Saúde é recolher os animais que oferecem risco à saúde da população, ou seja, cães agressivos ou com suspeitas de zoonoses, como raiva e leishmaniose e aqueles com quadro irreversível de saúde ou em fase de doença terminal. Estes animais devem ser tratados e, após estarem saudáveis e não representarem risco para a saúde pública, devem ser castrados, vermifugados, vacinados, identificados e destinados para adoção responsável ou devolvidos para a sociedade, em caso de animais comunitários.

Atualmente, devido à superlotação e a reforma do local, os recolhimentos seguem critérios rigorosos. Sempre que recebem uma solicitação, os agentes vão até o local e fazem vistorias para avaliar se os animais estão realmente oferecendo risco. Caso contrário, o recolhimento não é realizado. Nestes casos, o ideal é que a própria população se junte para oferecer abrigo, alimentação e cuidados. É assim que vivem os cães comunitários, animais que moram nas ruas sem tutores, mas que são cuidados pela população do local.

A Prefeitura também não realiza recolhimento de animais particulares, ou seja, que possuem tutores. “O tutor é responsável por seu animal até o final da vida. Caso não possa mais manter o cão ou gato por algum motivo, ele tem o dever de encontrar uma destinação correta e segura para este animal, seja doando para familiares e amigos, seja procurando uma adoção pelas redes sociais”, explica a veterinária. “Importante ressaltar que o Município não pode recolher, a pedido do tutor, animais saudáveis ou que não sejam nocivos à saúde e à segurança de seres-humanos”, reforça a promotora.

Suspeita de leishmaniose

O único caso em que o tutor pode solicitar recolhimento de seu animal é em suspeita de leishmaniose. Neste caso, a Vigilância em Saúde deve ser acionada para realização do teste gratuito.

A Vigilância Ambiental atende no 3561-4033 de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Denúncias de abandonos e maus tratos

O abandono de animal doméstico, na rua ou em propriedade alheia sem autorização do proprietário, é um dos exemplos de crime ambiental de maus-tratos contra animais previsto na lei 9605/08. A punição para os infratores é de três meses a um ano de detenção e multa, podendo ser aumentada de um sexto a um terço em caso de morte do animal.

Para que a punição aconteça, é importante que as pessoas denunciem ao presenciar uma dessas situações. De acordo Campolina, os atos de maus-tratos devem ser comunicados à Polícia Militar ou Civil, que é responsável por registrar a ocorrência. “Se necessário, a notícia também pode ser levada ao Ministério Público, que tomarás as devidas providências para que o Termo Circunstanciado de Ocorrência seja lavrado e o infrator seja devidamente responsabilizado nas esferas criminal e civil”, finaliza.

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