Nova lei muda regras para recolhimento do ISS em Ouro Preto

Mariana,
07 de Dezembro de 2017

A partir de janeiro de 2018, os prestadores de serviço em Ouro Preto deverão seguir novas regras para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN. A Lei Complementar nº 172/2017, que revogou a LC 16/2003, foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 02 de outubro de 2017.

A nova legislação modifica o valor das alíquotas para vários tipos de serviços, que passa a ser de 5% em relação aos serviços prestados a partir de 1º de janeiro. Serviços de educação e de assistência social tiveram a porcentagem fixada em 3%. (Confira algumas modificações no quadro ao final da matéria). Os optantes pelo Simples Nacional, que passarão a ser acompanhados e fiscalizados a partir de 2018, não terão suas alíquotas alteradas e continuarão a ser regidos pela Lei Complementar nº. 123/2006. A nova Lei municipal somente será aplicada quando não houver previsão na Lei anterior.

Além disso, alguns serviços como planos de saúde, administração de cartões de crédito e débito e arrendamento mercantil (leasing), aplicação de tatuagens, piercings, serviços de guincho intramunicipal, guindaste e içamento, processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros, foram incluídos como tributáveis e com seu ISS devido no município de Ouro Preto – nos termos da Lei Complementar Federal nº. 157/2017.

Outros, como sondagem, perfuração de poços, escavação e terraplenagem foram excluídos, por sua natureza, da possibilidade de dedução de materiais incorporados à obra.

Houve também mudanças em relação às infrações e penalidades. Atualmente as penalidades são fixas para cada infração. A partir de 2018, serão estabelecidos dois critérios para aplicação das multas: piso mínimo fixado em UPM; ou % do ISSQN devido e não pago (quando este for maior). O valor atual da UPM é de R$ 87,04 e será atualizado a partir de 1º de janeiro de 2018 nos termos da legislação.

Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail: issqn@oupreto.mg.gov.br ou pelo telefone 31 3559-3271.

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