O que pode e o que não pode nessas eleições

Ouro Preto,
16 de Agosto de 2012

Para essas eleições municipais de 2012, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) divulgou uma cartilha com preceitos básicos a serem seguidos pelos candidatos. Basicamente, essas regras estão contidas na Lei das Eleições. Os tópicos são vários e no caso do panfleto com as regras divulgadas pelo órgão do Judiciário Estadual, eles se resumem a propaganda.

Os comícios

Em relação aos comícios, eles são permitidos até 48h antes do dia das eleições. Os candidatos também poderão utilizar aparelhagem de som, desde que esta fique parada. Os showmícios, ou qualquer evento que se assemelhe é terminantemente proibido.

Alto-falantes ou amplificadores de som

Alto-falantes e amplificadores sonoros não podem ser utilizados a menos de 200m sedes de órgãos públicos, como quartéis, escolas e fóruns. Se os estabelecimentos não estiverem em funcionamento, a aproximação acima do limite é permitida.

Caminhada, carreata e passeata

As modalidades caminhada, carreata e passeata são permitidas somente até às 22h do dia anterior às eleições. Também pode a utilização de carro de som e distribuição de santinhos.

Transformar o ato em um comício é vedado. E, em relação ao dia das eleições, consta na cartilha que “é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por determinado partido ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos”.

Cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras móveis

Podem ser utilizados, desde que não atrapalhem a via pública. Mas não podem ser utilizados “nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum (postes, sinalização, passarela...)”. Também, “para fins eleitorais”, dessa forma podem-se entender os lugares como cinemas, clubes, lojas, entre outros.

Camisetas, chaveiros, bonés, canecas e brindes

Em geral, os souvenires podem ser comercializados. Entretanto, a presença nos mesmos de nome ou número de candidato é vedada, bem como a confecção, utilização ou distribuição em comitê.

Faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições

As faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições poderão ser utilizadas, mas somente em bens particulares, que deverão ser cedidos, nunca vendidos.

Distribuição de folhetos, volantes e outros impressos (santinhos)

A distribuição de santinhos e de propagandas similares poderá ser realizada até às 22h do dia das eleições, não precisando de autorização prévia. Em cada impresso deverá conter somente a estampa do candidato, com CNPJ ou CPF de quem realizou e de quem contratou essa publicidade.

Outdoors

O uso de outdoors está terminantemente proibido, ficando sujeitos a empresa responsável, os partidos e os candidatos à aplicação de penalidades e pagamento de multa.

Jornais e revistas A veiculação de anúncio pago é permitida, bem como “opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga”.

Rádio e televisão

Em rádio e TV, o único tipo de propaganda permitida é a eleitoral gratuita. Em 2012, ela poderá ser veiculada somente do dia 21 agosto até 04 de outubro.

Internet

A divulgação feita pela internet será permitida em sites de partidos e candidatos, desde que comunicados à Justiça Eleitoral. As propagandas em redes sociais também são permitidas. As publicidades via e-mail podem ser realizadas desde que haja mecanismo de descadastramento.

Fica vedado “qualquer tipo de propaganda paga. Nem propagandas em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites hospedados por órgãos de administração pública”.

Legislação relacionada ao tema

Código Eleitoral (Lei nº 4737/65)
Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9606/95)
Lei das Eleições (Lei nº 9504/97)
Resolução TSE nº 23370/2011 – Propaganda Eleitoral e condutas vedadas
Resolução TSE nº 23367/2011 – Reclamações, Representações e pedidos de resposta
Resolução TRE/MG nº 876/2010 – Poder de polícia

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