Por uma campanha com mais ideias e menos poluição

Itabirito,
16 de Agosto de 2012

Candidatos de Itabirito se unem em torno de regras restritivas de propaganda, que contemplam a proibição de carros de som e pintura de muros e fachadas

Com pouco mais de um mês de campanha política, entra em vigor, em Itabirito, regras restritivas de propaganda cuja proposta é tornar a disputa mais limpa e democrática. As medidas são fruto de Termo de Ajustamento de Conduta (Tac) celebrado esta semana entre o Ministério Público Eleitoral, Justiça Eleitoral e os candidatos a prefeito, vice-prefeito, vereador, coligações e representantes dos partidos políticos. Entre as normas estão a proibição de propaganda sonora móvel, alto-falantes ou amplificadores de som, e de pintura de muros e fachadas particulares, passando a valer somente a afixação de faixas, placas e cartazes.

Todos os candidatos assinaram o documento na noite de terça-feira, 7, durante cerimônia no Cine Teatro Pax, O evento contou com a presença do juiz, Antônio Francisco Gonçalves, do promotor eleitoral, Marino Cotta Teixeira, do comandante da Polícia Militar de Itabirito, Joilson Bittencourt, do chefe da 133ª Zona Eleitoral de Itabirito, Roque Júnior e dos candidatos a prefeito, Alex Salvador (PSD), Celina Rodrigues (PSDB), Luiz Flávio Niquini (PTdoB), Manoel da Mota (PMDB) e Orlando Caldeira (PPS). Segundo o juiz, a medida se concretizou com o comprometimento dos candidatos e partidos. “Essa conquista deveu-se à sensibilidade e entendimento dos candidatos para com os direitos da população. Itabirito dá um exemplo de civilidade nas eleições e adota uma campanha ordeira, limpa e respeitosa com a cidade” avalia. O promotor eleitoral Marino Cotta Teixeira frisa que embora algumas regras não encontrassem a vedação em lei, houve consenso e bom senso dos candidatos quanto ao acordo. “O entendimento foi fundamental em favor deste compromisso com a sociedade; que vença o candidato que conquistar o eleitor com propostas e compromisso com um processo eleitoral ético e tranquilo”. Atualmente, Itabirito tem aproximadamente 38 mil eleitores.

Proibições

Além dos equipamentos sonoros e pintura de muros, o Tac proíbe o uso de cavaletes e bonecos nas vias públicas – permitido o uso de cartazes e bandeiras móveis, desde que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos – e o uso de fogos de artifício até dez dias após o término do pleito eleitoral. Os partidos e coligações também devem comunicar à Polícia Militar o itinerário de caminhadas, carreatas e passeatas cinco dias antes da realização. Em caso de descumprimento do estipulado, a Polícia Militar lavrará boletim de ocorrência, apreenderá e remeterá o material utilizado indevidamente ao Cartório Eleitoral. O descumprimento de qualquer das obrigações implicará na aplicação de uma multa R$ 2 mil para cada infração, recursos que serão destinados a entidades de cunho social ou filantrópico do município.

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