Prefeitura cumpre resolução da Aneel e assume manutenção da iluminação pública

Mariana,
05 de Março de 2015

Em cumprimento a resolução normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a Prefeitura de Mariana assume a responsabilidade da manutenção da iluminação pública de ruas e avenidas em áreas residenciais na cidade. Isso quer dizer que, os reparos de postes que antes eram feitos pela Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais) agora são de responsabilidade do município.

Com a transferência dos serviços de iluminação pública, que englobam o projeto, implantação, expansão, instalações, manutenção e consumo de energia, a Agência busca atender a Constituição Federal de 1988, que define a iluminação pública como de responsabilidade do município e, para isso, permite a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública. O cronograma de transferência está previsto no art. 218 da Resolução Normativa nº 414/2010, que trata dos direitos e deveres dos consumidores.

No município de Mariana são aproximadamente sete mil pontos de iluminação que ficarão a cargo da administração municipal. “Vamos atender a exigência da Aneel de que todos os municípios devem assumir essa responsabilidade da manutenção da troca de lâmpadas públicas, entre outros serviços”, disse o prefeito Celso Cota.

Uma das alternativas encontradas pelos municípios é a criação de consórcios para execução do serviço. Por isso, Mariana está fazendo parte do Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga (CIMVALPI) que conta atualmente com 36 municípios do estado, com o objetivo baratear o custo da iluminação para as cidades integrantes, garantindo maior segurança e transparência.

Os serviços executados pelo consórcio são realizados em áreas urbanas e rurais atendidas por rede de iluminação pública nas seguintes áreas: avenidas, ruas, vielas, becos, travessas, praças, parques, áreas de lazer, campos de futebol, faixas de pedestres, trevos, pontes, estacionamentos públicos, monumentos históricos e em qualquer outra área onde existam pontos de iluminação pública nos municípios que fazem parte do CIMVALPI. “O consórcio é importante, pois fez a união de municípios para uns ajudarem os outros. Assim, o custo será menor para Mariana”, diz o prefeito.

Entenda o caso

A Constituição de 1988 definiu que a iluminação pública é de responsabilidade do município e permite a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP). O artigo 218 da Resolução Normativa 414/2010 determinou cronograma de transferência. Municípios teriam até 15 de setembro de 2012 para assumir a iluminação pública.

A pedido da Associação Mineira de Municípios, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aceitou prorrogar o período para que municípios pudessem ter maior conhecimento sobre o assunto. A Resolução 479, de 3 de abril de 2012, estabeleceu como prazo 31 de janeiro de 2014. Em audiência pública em dezembro de 2013, a Aneel cede a novo pedido da AMM e o prazo é prorrogado para 31 de dezembro de 2014. Está disponível para a população o telefone da ouvidoria da Prefeitura para registrar questionamentos: 0800-283-0238.

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