Prefeitura de Itabirito pode ser indiciada se não nomear concursados

Itabirito,
19 de Outubro de 2015

Justiça determina prazo de 30 dias para nomeação dos aprovados no concurso

Uma determinação do juiz Antônio Francisco Gonçalves, da Comarca de Itabirito, estipula que a Prefeitura nomeie os candidatos aprovados no mais recente concurso público até o dia 30 de outubro. A decisão foi publicada na sexta-feira (25/09) e é válida para os processos homologados. Segundo o documento, a decisão foi tomada depois do descumprimento do acordo entre o Ministério Público e o município.

Já para nomear os aprovados nas áreas da saúde, segurança, ensino e programas federais e estaduais, o município terá até o dia 15 de janeiro de 2016, mas fica proibido de realizar novas contratações temporárias e renovar contratos. A partir de agora o descumprimento da determinação judicial implicará em uma multa de R$ 5 mil por dia, e será custeada pela pessoa física Alexsander Silva Salvador de Oliveira e não pelo município.

A Prefeitura informou que as nomeações estão acontecendo desde julho e segue o cronograma estabelecido anteriormente. “O candidato tem um prazo para se apresentar. Algumas vezes ele desiste ou não consegue regularizar a documentação, isso causa uma demora no processo”, explica o procurador do município, João Batista dos Reis Gonçalves.

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