Justiça determina prazo de 30 dias para nomeação dos aprovados no concurso
Uma determinação do juiz Antônio Francisco Gonçalves, da Comarca de Itabirito, estipula que a Prefeitura nomeie os candidatos aprovados no mais recente concurso público até o dia 30 de outubro. A decisão foi publicada na sexta-feira (25/09) e é válida para os processos homologados. Segundo o documento, a decisão foi tomada depois do descumprimento do acordo entre o Ministério Público e o município.
Já para nomear os aprovados nas áreas da saúde, segurança, ensino e programas federais e estaduais, o município terá até o dia 15 de janeiro de 2016, mas fica proibido de realizar novas contratações temporárias e renovar contratos. A partir de agora o descumprimento da determinação judicial implicará em uma multa de R$ 5 mil por dia, e será custeada pela pessoa física Alexsander Silva Salvador de Oliveira e não pelo município.
A Prefeitura informou que as nomeações estão acontecendo desde julho e segue o cronograma estabelecido anteriormente. “O candidato tem um prazo para se apresentar. Algumas vezes ele desiste ou não consegue regularizar a documentação, isso causa uma demora no processo”, explica o procurador do município, João Batista dos Reis Gonçalves.