Como se sabe, o Executivo tem recentemente investido bastante nas obras de caráter social, como exemplo, pode-se se citar a implantação do Minha Casa, Minha Vida. No entanto, de acordo com Aída, o andamento desses procedimentos não estaria correto.
Conforme Lei Federal 11.124 de 2005 e também especificamente em Mariana, de acordo com o “Regimento Interno do Conselho Municipal de Habitação e Interesse”, todos esses projetos de habitação deveriam ser previamente analisados e gerenciados por esse mesmo Conselho. Há um porém. De acordo com esse mesmo Regimento, os conselheiros somente podem ser convocados pelo presidente, não deixando brechas para que esse órgão se “autoconvoque”. O Regimento diz que o responsável é o secretário municipal de Planejamento. No entanto, de acordo com Aída, que é suplente no órgão, ele (o conselho) “nunca foi convocado”.