Nessa semana foi lido na Câmara, mais um ofício da Prefeitura de Mariana em relação ao Projeto de Lei 83. Semana passada, como relatado por O LIBERAL, a Prefeitura havia enviado um documento vetando tal PL, de autoria de Aída Anacleto. A correspondência do Executivo, que inclusive até o momento se encontra no link “informativo” do site do mesmo, afirma que o projeto fere os princípios “constitucionais” e “da impessoalidade”. Dessa forma, a pedido de Aída, Bambu, enquanto presidente da Câmara, solicitou aos vereadores Marcelo Macedo (PSDB), Juliano Duarte (PPS) e Bruno Mol (PSDB) que compusessem uma comissão para análise do veto.
Há novo ofício, que agora chegou às mãos dos parlamentares, e lido essa segunda em Plenário acentua mais claramente os problemas interpretativos em relação a um dos princípios. Agora, o que está sendo pontuado e que estava apenas levemente colocado no documento do veto é a questão do princípio da impessoalidade.
De acordo com recente correspondência, a titular (responsável) do cartório de imóveis de Mariana, Ana Cristina de Souza Maia, que até a pouco tempo exercia atividade de membro do Conselho, “caso queira exercer a função de Conselheiro Eletivo do COMPAT, deverá ela deixar o serviço de registro de imóveis, pena de estar submetida às sanções que tratam o artigo 31 a 35 da Lei n.8.935/94”, coloca a prefeitura.
Ana Maia, que foi citada pelo documento da Prefeitura, responde que essa lei 8.935 é a que rege a atividade dos notários e administradores. O artigo que a Prefeitura utilizou para exonerá-la do Compat foi o 25, no qual se relata que “o exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão”. Entretanto, Maia argumenta que tal citação não se aplicaria a ela, pelo fato que tal artigo somente teria aplicabilidade em casos de cargos remunerados, o que não é o caso, mas que, enquanto membro do Compat, estaria sim executando uma função ligada “ao exercício da cidadania”.
E a situação não para por aí, segundo Ana “ele (o prefeito) me exonerou do Conselho em 12 de junho e no meu lugar colocou o irmão dele, Walter Rodrigues. Os conselheiros denunciaram ao Ministério Público. O MP recomendou que o prefeito exonerasse Walter e me reconduzisse ao cargo. E por recomendação exonerou o irmão, mas não me reconduziu. Por isso, o promotor, Dr. Antônio Carlos, entrou com ação civil pública contra o prefeito”.