Prefeitura organiza sistema para distribuição de remédios pelo SUS

Ouro Preto,
09 de Junho de 2017

Os cidadãos ouro-pretanos têm agora novas recomendações para adquirir remédios gratuitos na rede municipal. Buscando organizar o sistema de dispensação dos medicamentos, priorizando os usuários que dependem da rede pública, a Prefeitura publicou decreto nesta semana regulamentando o funcionamento das farmácias das Unidades de Saúde do Município.

A partir de agora, a entrega de medicamentos só será feita mediante a apresentação da prescrição médica para tratamentos em protocolos municipais, pelo SUS Ouro Preto. Ou seja, receitas deliberadas em atendimentos particulares ou em outras cidades não serão aceitas.

Outra mudança ocorreu para as prescrições medicamentosas, que somente poderão ser feitas por médicos e/ou odontólogos. Os enfermeiros poderão prescrever apenas medicamentos que estejam dentro dos protocolos definidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

As prescrições precisam seguir normas rígidas no momento da sua apresentação, sendo elas: nome do paciente legível; nome do medicamento, prescrito pela Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI) - ambos órgãos federais; a indicação da dose, tempo de tratamento, apresentação e forma farmacêutica do medicamento; data de emissão; assinatura e carimbo do profissional prescritor; e carimbo da unidade de saúde. As receitas medicamentosas terão validade de 30 dias, para efeito de retirada na Rede Municipal de Saúde, a partir da data de sua emissão.

É necessário também que o paciente comprove residir em Ouro Preto ou nos seus distritos, por meio de apresentação de conta de energia elétrica, telefone ou documento bancário em nome do próprio paciente, dos seus pais, filhos ou cônjuge. Na ausência dessas documentações, o paciente poderá declarar de próprio punho residência no Município, preenchendo um anexo divulgado pelo Diário Oficial no Decreto Nº 4808.

A Prefeitura busca, com essa nova regulamentação, garantir que os cidadãos atendidos pelos serviços públicos de saúde tenham seus direitos garantidos, recebendo corretamente os remédios necessários.

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