PROCON alerta sobre planos de saúde

Ouro Preto,
12 de Julho de 2012

O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais alerta usuários conveniados sobre o descredenciamento de hospitais por planos de saúde de hospitais. Segundo o órgão, as operadoras devem informar aos seus clientes com antecedência mínima de 30 dias, antes de proceder o descredenciamento de hospital conveniado. Essa determinação está no artigo 17, da Lei 9.656, de 1998 (Lei de Planos de Saúde). De acordo com o Procon, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece ainda que as operadoras informem também a cada conveniado sobre o descredenciamento de profissionais médicos e de laboratórios. Desta forma, elas deverão comunicar a cada segurado, individualmente, o descredenciamento de hospitais, médicos, e laboratórios.

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