Procon Mariana orienta sobre festas juninas e fogos de artifício

Mariana,
15 de Junho de 2013

No Brasil, o mês de junho é conhecido pelas tradicionais festas típicas, as festas juninas, tornando-se este período, uma das épocas mais aguardadas do ano. Segundo informações da Sociedade Brasileira de Queimaduras, durante as festas juninas os atendimentos em emergência de hospitais a pessoas que sofrem queimaduras chegam a dobrar, sendo que destes, 80% (oitenta por cento) das vítimas são crianças. Assim, é de suma importância que o consumidor tome algumas precauções ao adquirir, transportar e manusear os fogos de artifício.

Os fogos devem ser adquiridos em lojas credenciadas e licenciadas pelas autoridades competentes de sua localidade, evitando a aquisição destes produtos em camelôs ou de vendedores ambulantes.

Fogos de artifícios devem ser transportados com cautela e mantidos em locais apropriado, ao abrigo do calor excessivo e de umidade. Além disso, o transporte desses produtos nunca deve ser feito dentro de bolsos, pois caso inflamem, o consumidor será atingido.

Antes de manusear os artefatos, o consumidor deve ler atentamente as orientações de uso constantes na embalagem e cumpri-las integralmente pois, um manuseio incorreto pode causar queimaduras, cegueira e mutilações de dedos, mãos e braços. Aconselha-se que nos casos em que as crianças e menores sejam permitidas a manusear os artefatos, estas deverão estar acompanhadas de um adulto responsável.

Ademais, os fogos de artifícios devem ser soltos em locais abertos e distantes da vegetação, prédios, fiações elétricas ou pessoas e animais. Alem disso, caso os fogos falhem, orienta-se que a pessoa não tente verificar o motivo da falha e nem tente acende-los novamente. Passados alguns minutos, os artefatos que falharam devem ser recolhidos e armazenados em um recipiente com água, por medidas de segurança. Ressalta-se ainda que desde 1998, soltar balões assim como fabricá-los, vende-los e transportá-los é crime, conforme previsto em Lei de Crimes Ambientais.

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