PROCON Municipal de Mariana dá dicas para as compras de Natal

Mariana,
09 de Dezembro de 2011

Datas festivas acontecem o ano todo. Na hora de comprar, o consumidor deve ficar atento. Na compra de peças de vestuário, deve verificar as possibilidades de troca e, se houver incertezas quanto à cor, tamanho ou modelo, o lojista não é obrigado a trocar a mercadoria se não houver defeito. No entanto, se ele garantir a troca, esta condição deve constar na nota fiscal. O Código de Defesa do Consumidor não obriga os fornecedores a trocar os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. A loja só é obrigada a trocar a mercadoria caso tenha prometido por escrito. Para exigir que a empresa troque um produto sem defeitos, o consumidor deve solicitar esse compromisso por escrito, em etiquetas ou nota fiscal.

O PROCON dá dicas para que os pais comprem os presentes em lojas do comércio formal, preservando a segurança de seus filhos quanto à garantia em caso de defeito ou vício. Produto do mercado informal pode apresentar risco a saúde e segurança da criança, não tem qualquer garantia de procedência e parâmetros técnicos.

Com tantas opções em brinquedos encontrados nos mercado, é importante que os pais observem alguns detalhes antes de escolher, como faixa etária, origem e certificação do produto, principalmente se é original. Brinquedos falsificados podem causar lesões, alergia, corte e até risco de vida.

A certificação do Inmetro é a garantia de que o produto passou por testes de segurança e resistência, cumprindo os requisitos e certificações de regulamentação técnica. As informações sobre o fornecedor, importador e as especificações devem estar dispostas na embalagem do brinquedo, como contato com a empresa fabricante.

Atenção, informe sobre a possibilidade de troca do produto. Você deve pedir para constar como informação explícita na nota fiscal ou na etiqueta do produto.

Compras pela internet

Verifique se há reclamação no cadastro de defesa do consumidor, colete referências com amigos, averigue o endereço físico do fornecedor com telefone ou e-mail para esclarecer eventuais dúvidas, saiba dos procedimentos para reclamação ou devolução do produto bem como verifique as medidas que o site adota para garantir a privacidade e segurança dos usuários. Estes cuidados são sugeridos pelo órgão de defesa do consumidor.

Quebra de contrato: a data de entrega faz parte da oferta, se não ocorrer quebra de contrato.

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